sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Elementos presos em São Francisco de Itabapoana continuam na Casa de Custódia em Campos

Trabalho conjunto de policiais militares do Estado do Rio com Espírito Santo resultou na prisão


Momento em que os PMs chegavam à 147ª DP em São Francisco de Itabapoana com o carro e pneus roubados no Espírito Santo.


A arma utilizada na troca de tiros com a PM.
.
A ocorrência policial foi feita na Delegacia de Área – a 145ª DP de São João da Barra que tem como titular o delegado Dr. Carlos Alberto Andrade Souza. Mas a prisão só foi possível graças ao empenho de policiais de São Francisco de Itabapoana, dentre eles o PM conhecido por “Cabeça” que atua também como segurança em SFI.
.
O Delegado da 145ª DP de São João da Barra, Carlos Alberto de Andrade Souza, informou os nomes dos elementos preso pela Polícia Militar de São Francisco de Itabapoana numa operação conjunta com a Polícia Militar do Espírito Santo na Estrada de Caldeirão próximo a Praça João Pessoa. Assim a PM conseguiu tirar de circulação, no último dia 1º de dezembro, mais 4 elementos que praticavam o crime de roubo de automóveis na região. São eles: Alex Machado Cardoso, Alexandre Alves da silva, Geremias da Silva Oliveira e Duarlei da Penha de Paula, todos incursos nas penas do Art. 157 §2º, I, II, IV e V do CP, sendo que Geremias e Alex também foram autuados em flagrante no crime de porte de arma.
.
Entenda o significado do Artigo, parágrafos e itens em que foram enquadrados os elementos presos na Casa de Custódia de Campos.

Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro
Estado ou para o exterior;
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

Nenhum comentário: