sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Câmara aprova Lei Nacional da Adoção


Matéria ainda depende de nova apreciação do Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou dia(20) o projeto da Lei Nacional da Adoção. Até hoje, o assunto só é tratado em alguns dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entretanto a matéria ainda depende de nova apreciação do Senado, já que o texto foi emendado pelos deputados. Segundo o deputado João Matos (PMDB-SC) , autor de proposta, o texto do Senado “era pequeno e tratava de poucos dispositivos”, e que a sua proposta institui uma espécie de estatuto para o processo de adoção no Brasil. “A lei desburocratiza o processo e estabelece regras para a adoção”, explicou. O projeto aprovado, segundo o deputado, tem uma série de novidades ao tratar dos mais diferentes tipos de adoção, ao criar regras mais duras para a adoção, ao dificultar a adoção internacional de crianças brasileiras, ao tratar da adoção de crianças indígenas e quilombolas, além dos prazos para as crianças permanecerem em abrigos à espera de adoção. “A lei coloca a possibilidade de adoção de crianças brasileiras por estrangeiros como a última das possibilidades . Somente quando se esgotar todas as hipóteses da criança ser incluída em uma família brasileira é que será permitida a adoção internacional”, disse João Matos. Em relação à possibilidade de adoção de crianças por casais homoafetivos, por acordo de líderes o dispositivo foi retirado do texto. Matos informou que a adoção está permitida para indivíduos solteiros, viúvos e divorciados, desde que tenham mais de 18 anos, e que a diferença de idade entre o adotante e o adotado seja de no mínimo 16 anos. O projeto prevê a implantação de cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes para serem adotadas e dos casais interessados na adoção.

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