sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Todo, dia 15 de março nas ruas em apoio a Bolsonaro

Dom Roberto Francisco faz recomendação para prevenção do Coronavírus em Igrejas da Diocese de Campos



http://vnoticia.com.br/noticia/4381-dom-roberto-francisco-faz-recomendacao-para-prevencao-do-coronavirus-em-igrejas-da-diocese-de-campos


Governo prorroga GLO no Ceará por uma semana



Com decisão, Forças Armadas permanecerão mais sete dias no estado

O governo federal decidiu prorrogar por mais setes dias a presença dos militares das Forças Armadas no Ceará para reforçar a segurança pública no estado. No último dia 20, o presidente Jair Bolsonaro decretou a operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) pelo período de 20 a 28 de fevereiro.

A extensão desse prazo foi definida hoje (28) em reunião no Palácio do Planalto entre o presidente e os ministros da Casa Civil, Walter Braga Netto; da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro; da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos; do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno; e da Advocacia-Geral da União, André Medonça.

Em nota, o presidente Jair Bolsonaro disse esperar que o impasse entre a Polícia Militar do Ceará e o governo do estado seja resolvido. Ele também voltou a defender a aprovação do projeto de lei que flexibiliza o conceito de excludente de ilicitude para agentes de segurança durante operações desse tipo.

"O governo federal, por sua vez, autoriza a prorrogação e entende que, no prazo de até o dia 6 de março, a situação deva ser normalizada, prevalecendo o bom senso. O governo federal avalia que se trata de uma negociação do estado, entretanto, continua prestando seus esforços de ajuda à população. Ressalta-se a importância de que o Congresso Nacional reconheça que, o emprego da GLO, dada a necessidade de segurança aos integrantes das forças, muitos deles jovens soldados com cerca de 20 anos de idade, discuta e vote o excludente de ilicitude", publicou.

Na segunda-feira (24), uma comitiva integrada pelos ministros Sergio Moro, Fernando Azevedo e André Mendonça visitou o estado e se reuniu com diversas autoridades locais . Além dos militares, policiais rodoviários federais e a Força Nacional também atuam na segurança ostensiva no estado, a pedido do governo cearense.

As medidas foram adotadas após a paralisação de policiais militares, que estão amotinados em quartéis e batalhões reivindicando melhores condições de trabalho e reajuste salarial. O motim começou no dia 18 e, desde então, ao menos 170 pessoas foram assassinadas no Ceará, entre homicídios dolosos (quando há intenção de matar), feminicídios e latrocínios (furto seguido de morte).

Legalmente, policiais militares são proibidos de fazer greve, motivo pelo qual os protestos da categoria são classificados como motim.

Ontem (27), durante sua live semanal no Facebook , Bolsonaro disse que cabe ao governador do Ceará resolver o impasse com a Polícia Militar do estado e ressaltou que o uso da GLO deve ser apenas emergencial.

Na quarta-feira (26), o Ministério Público do Ceará (MP-CE) sugeriu e foi criada uma comissão para buscar uma solução que ponha fim à paralisação dos policiais. O grupo é formado por integrantes de cada um dos três poderes do estado, com a participação do MP-CE e acompanhamento do Exército Brasileiro.


*Colaborou Pedro Rafael Vilela – Agência Brasil

Governo Federal alerta para tempestades nos estados da região Sudeste nos próximos dias

 Previsão aponta que período de chuvas intensas no Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo deve se estender até a próxima quarta-feira (4)


Brasília-DF, 28/2/2020 – Órgãos do Governo Federal alertam para a possibilidade de chuvas intensas e altos acumulados de precipitação nos estados do Espírito Santo, Minas Gerais (leste e sudeste), Rio de Janeiro e São Paulo (nordeste e litoral norte) até a próxima quarta-feira (4). 

O alerta conjunto foi emitido pelo Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad), Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), Serviço Geológico Brasileiro (CPRM), Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (CPTEC/Inpe) e pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). 

 O aviso conjunto é resultante de metodologias de previsão e aponta a possibilidade de desastres naturais como enchentes, enxurradas, alagamentos, deslizamentos de terra e corridas de solo. 

O detalhamento das áreas mais atingidas pelos temporais será feito por meio da atualização meteorológica sempre que necessário. Em decorrência da grande quantidade de alertas com nível elevado de previsão de desastres emitidos desde a última quinta-feira (27), a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), elevou o status de operação do Cenad para estágio de atenção. 

Dessa maneira, o Centro já articula com órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) eventuais ações de preparação a possíveis ocorrências de desastres naturais. 

O regime de atenção faz parte da Operação Chuvas de Verão 2020. Na manhã de hoje (28) já foi realizada uma videoconferência com as agências federais e órgãos estaduais de Defesa Civil. 

A ação integra um inovador procedimento adotado pela Defesa Civil Nacional na articulação e integração das agências federais produtoras de informações, previsões, avisos e alertas para integrar os dados. Além disso, permite uma atuação articulada entre o Governo Federal e os estados e municípios com possibilidades de serem afetados. Orientações As agências federais orientam as Defesas Civis dos estados e municípios a remeterem o alerta aos demais órgãos que compõem seus sistemas de proteção e defesa civil, além de compartilharem as informações com institutos locais de previsão de clima e tempo. 

Além disso, caberá às Defesas Civis que atuam nas localidades o envio de alertas aos gestores municipais e às populações vulneráveis. As pessoas que moram em áreas de risco ou que já tenham registrado desastres anteriormente devem procurar os órgãos locais de defesa civil para ter acesso ao plano de contingência para suas regiões. É importante conhecer as rotas de fuga e os pontos seguros para utilização em momento prévio ao desastre. 

 Alertas via SMS A Defesa Civil atua constantemente enviando alertas aos órgãos competentes sobre riscos de desastres naturais, assim como para a população, por meio de SMS nos celulares e mensagens nas TVs por assinatura. 

Os moradores de estados afetados devem ficar atentos a esses canais de comunicação e, caso não tenham se cadastrado para receber os avisos pelo celular, devem fazer a inscrição. Para se cadastrar, basta enviar um SMS com o CEP para o número 40199. 

De imediato, a seguinte mensagem confirmará o êxito da operação: “Cadastro realizado com sucesso. O celular está apto a receber alertas e recomendações de defesa civil. Para cancelar, envie SAIR e o CEP para 40199”.

 É permitido cadastrar mais de um CEP. Já os alertas em TV por assinatura são enviados diretamente aos televisores. O serviço é gratuito, está disponível em todos os estados do Brasil e não há necessidade de cadastro prévio.

Pedrinho Cherene consegue decisão que anula sessão do TCE-RJ



Juiz determinou novo julgamento das contas de 2016 do ex-prefeito; político volta ao páreo para 2020


https://vnoticia.com.br/noticia/4380-pedrinho-cherene-consegue-decisao-que-anula-sessao-do-tce-rj














O ex-prefeito Pedrinho Cherene conseguiu na 10ª Vara da Fazenda Pública uma decisão que anula a sessão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), que recomendou em abril de 2018 que as contas do político fossem reprovadas. 

 O VNOTÍCIA teve acesso ao processo no site do Tribunal de Justiça (veja a íntegra da decisão ao final das matéria). Na decisão, proferida nesta quinta-feira, 27, o juiz João Luiz Ferraz de Oliveira Lima determina que o Tribunal de Contas marque um novo julgamento. 

Na prática, com a nulidade do julgamento, também fica nula a sessão da Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana que acompanhou o parecer da TCE-RJ. Somente após o novo julgamento das contas no Tribunal de Contas é que a Câmara se reunirá novamente para uma nova análise. 

 Vale lembrar que a 10ª Vara da Fazenda Pública, com sede na Capital do Estado, é de primeira instância. Portanto cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Como o Tribunal de Contas é um órgão técnico ligado ao Estado do Rio de Janeiro, o réu no processo impetrado por Pedrinho é o Estado do Rio de Janeiro. 

Nesse caso caberá à Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro entrar com o recurso. O prazo para recurso é de 15 dias após a publicação no Diário Eletrônico da Justiça. Como as contas de Pedrinho passarão por uma nova análise pelo TCE-RJ e pela Câmara Municipal, o ex-prefeito deixa de estar inelegível no momento, o que mexe com a política de São Francisco de Itabapoana, uma vez que o recoloca na disputa para prefeito nas eleições deste ano. 

 Em sua decisão, o juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública acatou o pedido da defesa do ex-prefeito, que alegou cerceamento do direito de defesa no dia do julgamento. O juiz entendeu que o julgamento foi remarcado, mas que não houve publicidade e notificação em tempo hábil para a defesa de Pedrinho se fazer presente ao julgamento. 

 No processo, a defesa de Pedrinho alega que a prestação de contas do último ano de governo ficou a cargo da atual administração, que teria apresentado com incorreções. 

Com isso, a defesa de Pedrinho alega ter documentos importantes para anexar em sua defesa no novo julgamento. Sobre esse ponto, o magistrado determinou que caberá ao Tribunal de Contas aceitar ou não novos documentos a serem anexados ao processo. 


 O VNOTÍCIA disponibiliza abaixo a íntegra da decisão do juiz João Luiz Ferraz de Oliveira Lima: 

 Descrição: S E N T E N Ç A Trata-se de ação submetida ao rito do procedimento comum proposta por PEDRO JORGE CHERENE JUNIOR em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Sustenta que foi prefeito de São Francisco do Itabapoana de 2013 a 2016, sendo que a prestação de contas do último ano de governo ficou a cargo de sua sucessora, adversária política, que as apresentou com incorreções que dificultaram a correta análise por parte do Tribunal de Contas do Estado e impediram a garantia do contraditório e da ampla defesa. Destaca que a análise inicial do corpo técnico do Tribunal de Contas e do Ministério Público Especial resultou no apontamento de quatro irregularidades, com pareceres prévios contrários à aprovação das contas. Com esses apontamentos, o Plenário do Tribunal de Contas baixou o processo em ´pauta especial´ para garantir prazo ao autor para defesa escrita, o que se deu tempestivamente. Com a primeira defesa, o plenário da Corte de Contas determinou a devolução do processo ao corpo instrutivo e ao parquet para reanálise, os quais acolheram em parte as alegações defensivas. Após três oportunidades de novos esclarecimentos - o que, no entender do demandante evidenciaria que vinha encontrando obstáculos junto à administração municipal para o exercício da ampla defesa, a Corte de Contas, baseando-se em elementos inéditos no processo e, logo, não submetidos ao contraditório, na sessão de julgamento realizada no dia 10 de abril de 2018, concluiu pela emissão de parecer prévio contrário às contas. E pior, para a referida sessão de julgamento, sequer houve a correta publicação de aviso ou intimação do interessado e seu advogado. Assim, a publicação da pauta teria se dado com apenas 24 horas de antecedência o que sequer permitiria a inscrição de orador para a sustentação oral, na medida em que o art. 126 do Regimento Interno do TCE exige que a solicitação de defesa oral se dê com antecedência de 24 horas. A seu turno, o aviso publicado no Diário Oficial sequer atenderia minimamente os requisitos para o chamamento da parte interessada, nem mesmo contendo o nome do interessado e de seu patrono. Aduz, ainda, que, na forma do artigo 10 da Deliberação TCE nº 199/1996, publicada a pauta especial, é aberta vista do processo à parte interessada, ou a procurador legalmente constituído, que poderá apresentar defesa escrita, até 5 (cinco) dias antes da data marcada para a sessão em que deverá ser apreciado o processo. Segue sustentando que o fato de a defesa ser entregue até 5 dias antes da data marcada para a análise, indica que o julgamento do processo será na exata data da pauta especial publicada. Ocorrendo na forma prevista no dispositivo invocado, a defesa sabe a data da sessão de julgamento com antecedência. No caso dos autos, após a publicação da pauta especial e a apresentação de defesa complementar o julgamento foi adiado. Com o adiamento sine die, deveria ter sido publicada nova pauta com antecedência. Além disso, o julgamento não foi marcado para sessão subsequente e nem foi dito em sessão a data do julgamento. Por fim, tece considerações sobre o mérito do julgamento das contas para sustentar o equívoco das conclusões do julgamento atacado. Pede, então, a declaração de nulidade da deliberação do Tribunal de Contas do Estado, determinando-se a juntadas dos documentos oficiais da administração municipal solicitados pelo interessado para, após, publicar-se pauta de julgamento com a intimação prévia da parte e de seus patronos já constituídos no procedimento perante o TCE-RJ (fls. 03/25). A petição inicial veio acompanhada dos documentos às fls. 26/304. Às fls. 535/537 foi indeferida a antecipação da tutela. Novos documentos foram juntados às fls. 367/529, 572/594 e 634/638. Citado, o réu ofereceu contestação negando o cerceamento de defesa, eis que a pauta especial foi publicada com antecedência, nela figurando o nome do autor. Acrescenta que o próprio autor, após ciência do ato, apresentou defesas complementares, motivo pelo qual a referida sessão foi adiada para o dia 10/04/2018, hipótese em que, em razão do adiamento, não se exige a observância de qualquer prazo mínimo para a publicação de uma nova pauta, uma vez que já oportunizado o oferecimento de defesa pelo interessado. Ressalta, ainda, que o próprio demandante afirma em sua peça inaugural que compareceu a todas as sessões de julgamento, exercendo a faculdade de apresentar defesa oral, inclusive na sessão do dia 03 de abril do corrente ano, quando o processo não foi apregoado, embora tivesse sido publicado aviso de que estaria em pauta naquela data. Dessa forma, a alegada violação ao princípio do contraditório e ampla defesa não se sustentaria, porquanto inexistiu qualquer prejuízo sofrido pelo demandante durante sua defesa perante o Tribunal de Contas Estadual. No mais, tece considerações sobre a regularidade do julgamento em seu mérito (fls. 670/676). Consta réplica às fls. 685/695, acompanhada de novos documentos às fls. 696/705. Em provas, o autor, pela manifestação de fls. 709/723, fez juntar aos autos novos documentos (fls. 724/835), silenciando o réu (fls. 837). Parecer do Ministério Público pela improcedência do pedido (fls. 841/846). É o relatório. Decido. Analisando o Regimento Interno do TCE/RJ, aprovado por meio da Deliberação TCE nº 167/1992, não apuro qualquer regra específica disciplinando o julgamento do processo retirado de pauta sine die. Em verdade, a norma em comento, perante situações de retirada do processo de pauta por indicação do relator ou da presidência, consigna a necessidade de imediata fixação de prazo para sua reinclusão, devidamente registrado em ata. A propósito, disciplinam os §§ 4º e 5º do artigo 122: ´Art. 122. (...) .......................................................................................................................... § 4º - O Relator poderá solicitar, em Plenário, a retirada de processo constante da pauta, antes de ser relatado, sendo fixado novo prazo para sua reinclusão em pauta, e consignado em ata. § 5º - Serão retirados de pauta, por determinação do Presidente, os processos que, por qualquer motivo, não puderem ser apreciados, observado o disposto no parágrafo anterior in fine.´ Tais disposições deixam evidente a preocupação regimental com o cidadão interessado no sentido de, sabendo de antemão a data de continuação do julgamento, permitir-lhe participar ou simplesmente acompanhar o julgamento de processos que lhe digam respeito, afinal lhe assegurando a ampla defesa. Ocorre que, no caso presente, segundo se apura de fls. 672, o julgamento das contas apresentadas pelo autor foi marcado inicialmente na pauta especial do dia 28/11/2018. Nessa data, porém, foi proferido voto no sentido de converter o julgamento em diligência interna, sem a designação de nova data para seu prosseguimento, como dá conta o documento de fls. 727, em seu último parágrafo. Portanto, adiado sine die, ou seja, sem observância à regra do artigo 122, § 4º, do RITCE/RJ que à toda evidência estabelece a prefixação de uma data de retomada do julgamento adiado, e diante da ausência de regra regimental específica a disciplinar tal situação, creio ser aplicável subsidiariamente à espécie a regra do artigo 935 do CPC a dispor: ´Art. 935. Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, incluindo-se em nova pauta os processos que não tenham sido julgados, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte.´ Quis a norma processual civil justamente assegurar àqueles interessados cujo processos não tenham sido julgados na sessão pautada e tampouco adiados expressamente para a seguinte o direito à publicização adequada e com a devida antecedência da nova data de julgamento de forma a permitir sua regular participação na sessão, inclusive fazendo uso da palavra. Sobre a incidência da norma processual civil ao caso em exame, vale ressaltar já ter o Supremo Tribunal Federal reconhecido a aplicação subsidiária de regras dessa natureza aos Tribunais de Contas, consoante se apura do precedente a seguir: ´CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL: CONCEITO. DIREITO DE DEFESA: PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO. I. - A Tomada de Contas Especial não constitui procedimento administrativo disciplinar. Ela tem por escopo a defesa da coisa pública. Busca a Corte de Contas, com tal medida, o ressarcimento pela lesão causada ao Erário. A Tomada de Contas é procedimento administrativo, certo que a extensão da garantia do contraditório (C.F., art. 5º, LV) aos procedimentos administrativos não exige a adoção da normatividade própria do processo judicial, em que é indispensável a atuação do advogado: AI 207.197-AgR/PR, Ministro Octavio Gallotti, ´DJ´ de 05.6.98; RE 244.027-AgR/SP, Ministra Ellen Gracie, ´DJ´ de 28.6.2002. II. - Desnecessidade de intimação pessoal para a sessão de julgamento, intimados os interessados pela publicação no órgão oficial. Aplicação subsidiária do disposto no art. 236, CPC. Ademais, a publicidade dos atos administrativos dá-se mediante a sua veiculação no órgão oficial. III. - Mandado de Segurança indeferido.´ (MS 24961, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 24/11/2004, DJ 04-03-2005 PP-00012 EMENT VOL-02182-02 PP-00332 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 96-103 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 217-232 RTJ VOL-00193-01 PP-00347). Neste sentido, adiado o julgamento das contas apresentadas pelo autor sem prévia fixação de uma data para sua retomada, caberia a reinclusão do feito em pauta, com a devida antecedência e publicidade, não servindo a tanto aviso feito apenas 24 horas antes da sessão que, de acordo com a redação então vigente do artigo 126, caput, do RITCE/RJ, sequer permitia que fizesse sustentação oral - posto que se exigia fosse requerida com igual antecedência - em evidente cerceamento do direito de defesa. Ressalte-se que a reinclusão do processo em pauta especial assegura ao interessado tanto o direito a se manifestar, nos 5 dias seguintes, por escrito (art. 39, § 6º, do RITCE/RJ), como em sustentação oral no dia da sessão (art. 126, caput, do RITCE/RJ). Porém, quanto ao pedido do autor de que lhe seja assegurada a juntada de novos documentos antes do rejulgamento das contas, caberá ao Tribunal de Contas analisar a pertinência da prova. Tal como vigora no âmbito processual civil, o destinatário da prova é o julgador, cabendo a si avaliar sua necessidade e pertinência, na forma do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, objeto de seu Tema nº 437, relacionado ao REsp nº 1.114.398/PR, no qual foi fixada a seguinte tese: ´Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, ante os elementos documentais suficientes.´ Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, para declarar a nulidade do julgamento das contas de 2016 apresentadas pelo autor perante o Tribunal de Contas, assegurado seu rejulgamento após regular reinclusão do processo em pauta especial que assegure os direitos previstos nos arts. 39, § 6º e 126, caput, do RITCE/RJ. Por ter decaído da maior parte do pedido, condeno o réu ao reembolso das despesas processuais adiantadas pelo autor e em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Sentença sujeita à remessa necessária (art. 496, I, do CPC). Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2020. JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito

Mulher é atendida no Ferreira Machado com sintomas semelhantes aos do Coronavírus




http://vnoticia.com.br/noticia/4379-mulher-e-atendida-no-ferreira-machado-com-sintomas-semelhantes-aos-do-coronavirus


Balcão de Emprego com novas oportunidades de trabalho em SFI




http://vnoticia.com.br/noticia/4378-balcao-de-emprego-com-novas-oportunidades-de-trabalho-em-sfi


Em live, Bolsonaro pede serenidade e afirma que respeita os Poderes


Chefes dos Poderes juntos podem fazer um "país melhor", diz presidente


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terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

Governador do Rio Wilson Witzel é vaiado na Sapucaí







Homem preso pela PM com arma de fogo no Carnaval em SJB





Um homem foi preso pela Polícia Militar na madrugada desta terça-feira de Carnaval, na Rua Barão de Barcelos em frente à prefeitura de São João da Barra, portando um revólver calibre 38 com seis munições intactas.

Policiais do 8º BPM tomaram conhecimento de que um elemento, trajando bermuda camuflada e camisa do Flamengo, estaria armado em um tumulto nas imediações do calçadão de acesso a Barão de Barcelos.  

Diante dos fatos, a PM abordou um elemento que na cintura portava uma arma de fogo.

O elemento disse a PM que a arma pertence a uma empresa de segurança e vigilância. Mesmo assim, foi levado para a 145ª Delegacia de Polícia onde foi atuado no Artigo 14 da Lei 10.826/03 e permaneceu preso.

Chegam a SFI três pás gicantes para o Parque de Energia eólica de Gargaú





Três pás eólicas transportadas de Fortaleza (CE) com destino ao Parque de Energia Eólica de Gargaú, em São Francisco de Itabapoana (RJ), chegaram ao município na manhã desta sexta-feira de Carnaval (24) e permaneceram nos caminhões prancha estacionados em uma área específica em frente a Praça dos Três Poderes, até o enaltecer.

O primeiro carregamento passando pelo Centro de São Francisco de Itabapoana ocorreu na madrugada desta terça-feira, 26, como parte da logística do transporte em função da complexidade no transporte desses equipamentos.

Segundo apurou a Rádio São Francisco FM e o VNOTÍCIA, o veículo alugado para esse transporte foi uma carreta especial de eixo móvel, que oferece mais facilidade para as manobras. As três pás eólicas de origem dinamarquesa, são de 40 metros de cumprimento e 9 toneladas cada. 

O presidente da Empresa Municipal de Trânsito de São Francisco de Itabapoana (EMTRANSF) coronel Eduardo Dias disponibilizou uma equipe de agentes para dar suporte logístico ao transporte.

As novas pás serão será utilizadas na substituição das torres que após 12 anos estão necessitando de manutenção.

Primeiro parque de energia eólica do Sudeste Brasileiro

Importante para o desenvolvimento e a construção de uma sociedade sustentável, a energia eólica tem custo competitivo e baixo impacto ambiental na implantação e operação. Primeira Central Geradora Eólica da Região Sudeste, o Parque de Energia Eólico de Gargaú tem capacidade instalada suficiente para abastecer uma cidade de 80 mil habitantes.

O parque ocupa uma área de 430 hectares, gera anualmente cerca de 70 GWh de energia e pertence à empresa Omega Energia.

Ao todo, 17 aerogeradores de 1,65 MW integram o empreendimento, cada um com 120 metros de altura. Os equipamentos, modelo V82 da fabricante líder do mercado mundial a VESTAS, sintetizam a busca pelo que há de mais eficaz e moderno na área de energia eólica.

A energia eólica é produzida a partir do movimento de hélices instaladas em torres, que acionam um gerador e produz corrente elétrica. Vários mecanismos como esse são ligados a uma central de transmissão de energia formando um parque eólico.



A quantidade de energia produzida por cada turbina varia de acordo com o tamanho das suas hélices e o regime de ventos na região onde está instalada. A Geração eólica não gera resíduos e necessita uma área bastante reduzida para a instalação dos aerogeradores.

O Brasil está entre os países de maior geração eólica e com o maior fator de capacidade, especialmente no Nordeste. Segundo o Ministério das Minas e Energia, em 2015, de 4% a 5% da matriz energética brasileira é composta por fonte eólica, assim como 35% dos projetos de geração em construção.


Polícia Militar da 3ª Cia de SFI promove blitzen do portal da cidade

Leia, também, no site VNOTÍCIA


Policiais Militares da 3a Cia de São Francisco de Itabapoana promoveram na manhã desta segunda-feira de Carnaval (24) uma blitzen no portal da cidade de São Francisco de Itabapoana (RJ).

Carros e motos que chegavam ao município são obrigados a reduzirem a velocidade por causa dos redutores de velocidades bem na entrada do município.

Assim, alguns desses veículos eram parados para vistoria. Segundo o tenente Tavares, comandante da 3ª Cia da PM sanfranciscana esta fiscalização faz parte do programa de segurança para o Carnaval 2020 em SFI e litoral.

No litoral é intensa a movimentação de carnavalescos, turistas e veranistas. Em termos de ocorrências policiais, destaque na área policial para quatro carros furtados no entorno das Praias do Sonho e Guaxindiba.

O comandante da 3ª Cia até a quarta-feira de cinzas fara um balanço das ocorrências policiais no período de carnaval.
Segundo um comerciante da rede de hotelaria em Santa Clara a movimentação no litoral estaria tranquila em termos de segurança, comparada com carnavais passados. 

Evangélicos de SFI levam mensagem bíblica a motoristas no portal da cidade

Leia, também, no VNOTÍCIA 


Um grupo de evangélicos de São Francisco de Itabapoana promoveu uma panfletagem na manhã desta segunda-feira, 24, no portal da cidade em São Francisco de Itabapoana (RJ).



Na mensagem entregue aos motoristas, o grupo citava uma passagem bíblica de Lucas 9:23 que diz: Jesus dizia a todos: “Se alguém quiser acompanhar-me, negue-se a sim mesmo, tome diariamente a sua cruz e siga-me”.

Bolsonaro passeia de moto no Guarujá (SP)





O presidente Jair Bolsonaro, que passa o feriado de carnaval no Guarujá, litoral paulista, andou pelas ruas da cidade pilotando uma moto. Ele foi seguido por seguranças motorizados e circulou pela orla da cidade até parar em uma padaria, onde conversou com populares e aproveitou para comer pão de queijo e beber refrigerante. O passeio foi transmitido ao vivo em vídeos publicados na página oficial do presidente no Facebook. 

A previsão é que Bolsonaro descanse no Guarujá até a quinta-feira (27), hospedado no Forte dos Andradas. Ele está acompanhado da filha Laura. A primeira-dama, Michelle, permaneceu em Brasília com familiares. O horário de retorno à capital federal ainda não foi informado pela assessoria presidencial.

O forte é sede da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea do Exército. O mesmo local foi utilizado pelo presidente durante o recesso de janeiro, e em outras ocasiões no ano passado, também para períodos de descanso. A unidade militar dá acesso a uma praia exclusiva.


Reforma administrativa


A expectativa, após o feriado de carnaval, é que o presidente envie ao Congresso Nacional a proposta reforma administrativa, que pretende mudar os direitos dos futuros servidores federais. A medida ainda não foi detalhada, mas os pontos adiantados pelo governo nos últimos meses incluem a revisão dos salários iniciais, a redução no número de carreiras e o aumento no prazo para o servidor atingir a estabilidade.



domingo, 23 de fevereiro de 2020

A mentira do assédio contra mulheres no carnaval



De Milton Pires – médico cardiologista em Porto Alegre
Extraído do site  jornaldacidadeonline.com.br

Por definição, só pode existir assédio sexual contra uma mulher quando existe uma relação de poder entre ela e o homem que a assedia.

Se não existe relação de poder, se a mulher não é empregada do homem e se ele não é seu patrão, pode haver atentado violento ao pudor, pode haver agressão e até tentativa de estupro, mas não assédio sexual.

O desespero da extrema imprensa petista e corrupta que continua sendo o parâmetro para definir tudo que é verdade ou fake News no pais, e a necessidade de criar um ambiente de histeria coletiva, um cenário psicológico pronto para ser o palco de mais uma denúncia contra Jair Bolsonaro.

A história do “furo” da jornalista da Folha de S. Paulo não deu certo. É preciso inventar outra coisa, mas a coisa tem que envolver mulher, sim.

Este não é, em hipótese alguma, um texto de defesa do Presidente. Quero mostrar aqui que, no Brasil, nada se faz por acaso em termos de mídia.

Além de gerar o clima para uma nova denúncia contra Bolsonaro, a campanha histérica contra o assédio sexual no Carnaval Brasileiro é mais um atentado contra qualquer tipo de relação conservadora, relação “tradicional” de “gênero” como dizem os esquizoides da esquerda brasileira.

Só existe assédio de homem hétero contra mulher hétero. Ninguém vê “assédio” de bicha contra homem nem de sapata contra mulher – não, isso não existe, não...

Ontem, assistindo um telejornal de rede nacional, eu vi uma menina de Belo Horizonte, de não mais de vinte e cinco anos de idade, dizer que “no carnaval mulher vai de roupa curta e cabe ao homem usar o bom senso”.

Frase fantástica essa que a menina proferiu. Isso me lembra de René Descartes dizendo que o “bom senso parece ser a coisa mais distribuída que Deus já fez, visto que todo mundo pensa já possuir mais do que o suficiente”.

A frase da menina é também a ignorância, o desprezo completo pela psicologia humana e por aquilo que freud definiu como uma das energias, das pulsões básicas  que determinam nossa vida – a sexualidade. Sexualidade esta que só foi dominada e sublimada, depois de muita guerra e muita matança, através da pintura, da música, da dança, da literatura e da escultura... enfim: depois da Cultura que, no Brasil, só pode ser cultura se o Ministro da Cultura der dinheiro e disser que é.

Veja que só falta bom sendo para o homem que incomoda a mulher no Carnaval, jamais para a mulher que vai quase nua e não quer ser “incomodada”, é um direito adquirido,
É uma conquista democrática dela essa atitude de andar praticamente nua numa festa que recebe turistas do mundo inteiro interessados em sexo fácil com brasileiras. Aí não é assédio;  aí é fonte de “divisas” e “geração de empregos”.

A campanha contra o assédio sexual é, portanto, claro exemplo daquilo que Olavo de Carvalho e Heitor de Paola chamavam de “dissonância cognitiva”, ou seja: você coloca mulheres praticamente nuas na avenida contanto músicas do tipo “hoje eu sou cadela e vou dar pra todo mundo”, mas acusa furiosamente os homens de “assedio sexual”, caso insistam em agarrá-las e beijá-las.

Em estado de confusão, de perplexidade absoluta, confusos porque não sabem o que “podem e o que não podem fazer”, o que é não ou não é liberado pela imprensa vagabunda e pelas lésbicas da UFRGS e da USP que fizeram Phd na New York University , brasileiros e brasileiras assistem um senador do Ceará tentar matar policiais em greve usando uma escavadeira e a Organização Criminosa que controla o Congresso se preparando para derrubar o Presidente da Republica para colocar as patas nos bilhões do orçamento.

É o maior caso de assédio Moral de toda história Nacional.

Casa Lotérica de SFI abre nesta segunda-feira de carnaval