quinta-feira, 2 de junho de 2011

Liminar da Justiça determina que Câmara de SJB vote suplementação orçamentária

Multa de R$20 mil caso não cumpra decisão judicial

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Segundo informações da Secom de SJB, o Juiz da 2ª Vara da Comarca de São João da Barra estabeleceu que, caso descumpra a decisão de colocar a matéria da suplementação orçamentária em votação, o presidente da Câmara, Gérson Crispim, será condenado a pagar multa pessoal de R$ 20 mil.

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Presidente do Legislativo deverá colocar em pauta a Mensagem do Executivo com pedido de suplementação na reunião desta quinta-feira, 2-06.


Deverá ser votada nesta quinta-feira, na Câmara de São João da Barra, o pedido de suplementação orçamentária encaminhado pelo Executivo desde o dia 31 de março deste ano. A suplementação, no valor de R$ 51 milhões, tenta recompor parte do orçamento municipal retalhado pelo Legislativo com 27 emendas, no final do ano passado. Após negar o pedido de liminar feito pelo Município de São João da Barra, o juiz Leandro Loyolla acatou o pedido de reconsideração após juntada de documentos que incluiu nos autos do processo a ata da sessão do dia 3 de maio.
Na primeira frase do despacho, o magistrado esclarece: “após a juntada da cópia da ata da sessão realizada pela Câmara Municipal de São João da Barra, no dia 03/05 p.p., melhor analisando os autos, tenho que assiste razão ao impetrante”. A expectativa é que o pedido de suplementação seja votado já nesta quinta-feira, destrancando a pauta da Câmara. Assim poderão ser votadas, também, as mensagens de reajuste do funcionalismo público (de 7%), o pedido de suplementação de R$ 17 milhões para arcar com a despesa do aumento, e a mensagem que cria 112 cargos na Secretaria de Saúde, para os quais serão convocados os aprovados nos concursos.
As alegações do juiz da 2ª Vara da Comarca de São João da Barra são baseadas na Lei Orgânica do Município, justamente no art. 38, principal argumento utilizado pelos vereadores da base de apoio à prefeita Carla Machado, para pedir que o vereador Gérson Crispim, presidente do Legislativo incluísse a matéria na Ordem do Dia. “O art. 38 é claro ao determinar que matérias enviadas em regime urgência, após expirado o prazo de 30 dias, devem obrigatoriamente entrar na Ordem do Dia da sessão seguinte, sobrestando-se todas as matérias, com exceção de vetos, medida provisória e lei orçamentária”, comentou a procuradora do Município Adahir Moll Quitete de Moraes.
Em seu despacho, o magistrado afirma: “é induvidoso que o Poder Legislativo municipal se encontra em mora, pois não apreciado projeto tido por urgente pelo Chefe do Executivo local, no prazo legal. Assim, cabível e possível o controle jurisdicional dos atos parlamentares, pois flagrante o desrespeito a direitos e/ou garantias de índole constitucional, no caso concreto, a saber: (i) o princípio da independência e harmonia entre os poderes e a (ii) a votação célere de projeto de lei tido como relevante pelo chefe do executivo - artigos 2º e 64 respectivamente, ambos da Carta Maior”, afirma.
Ao reconsiderar o pedido de liminar, o juiz da 2ª Vara da Comarca de São João da Barra é enfático: “Não obstante o caráter político dos atos parlamentares, revela-se legítima a intervenção jurisdicional, sempre que os corpos legislativos ultrapassem os limites delineados pela Constituição ou exerçam as suas atribuições institucionais com ofensa a direitos públicos subjetivos impregnados de qualificação constitucional. A ocorrência de desvio jurídico-constitucional no qual incide a Câmara Municipal ao não colocar em votação projeto urgente no prazo legal justifica, plenamente, o exercício, pelo Judiciário, da atividade de controle jurisdicional sobre eventuais abusos legislativos, sem que isso caracterize situação de ilegítima interferência na esfera orgânica de outro Poder constituído”.

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