Sem acordo, movimento continua e impasse será decidido na Justiça do Trabalho
Desembargadora Maria das Graças Paranhos
(ao centro) presidiu a audiência de conciliação
|
Depois de várias tentativas de acordo, terminou sem
consenso entre as partes a audiência de conciliação realizada na manhã desta
quarta-feira (28/5), no Prédio-Sede do TRT/RJ, para tentar pôr fim à greve dos
vigilantes, iniciada em abril em diversos municípios do Estado do Rio de
Janeiro. Assim, o processo seguirá seu trâmite processual normal e deverá ir a
julgamento em breve na Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Regional
fluminense (Sedic).
Na audiência conduzida pela desembargadora Maria das
Graças Cabral Viegas Paranhos, vice-presidente do TRT/RJ, os dirigentes de sete
sindicatos que representam a categoria (além da Capital, nos municípios de
Angra dos Reis, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, Macaé, Nova Friburgo e
Volta Redonda) apresentaram proposta para encerrar o movimento paredista. Eles
disseram aceitar um reajuste salarial de 10% e o tíquete-alimentação no valor
de R$ 15,00.
O impasse se deu porque o Sindicato das Empresas de
Segurança Privada do Estado do Rio de Janeiro (Sindesp), assistido pelo
Sindicato dos Bancos do Estado do Rio de Janeiro, informou que o teto para
aumento nos salários oferecido por suas representadas é de 8%, com um
tíquete-alimentação a R$ 13,00. A entidade patronal alegou já ter fechado
acordos sob essas bases com sindicatos profissionais do Estado do Rio de
Janeiro e dos municípios de Duque de Caxias, Itaguaí, Mesquita, Nilópolis,
Niterói e Petrópolis.
Como não houve conciliação, a desembargadora abriu prazo
de 48 horas para os sindicatos réus apresentarem defesa no dissídio coletivo de
greve. Em seguida, o sindicato patronal terá 24 horas para se manifestar em
relação à contestação, e, após isso, o Ministério Público do Trabalho (MPT)
terá outras 24 horas para emitir parecer. Depois, será sorteado um
desembargador relator para o processo, cujo voto será apreciado durante
julgamento na Sedic, em data a ser definida.
Por ora, continua valendo a liminar concedida pela
desembargadora Angela Fiorencio Soares da Cunha em ação cautelar, de manutenção
em serviço de um percentual mínimo de 40% dos trabalhadores vinculados aos
sindicatos réus, garantido o mínimo de um vigilante por agência bancária, sob
pena de multa diária de R$ 10.000,00, por agência.
AIC-TRT/RJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário