quarta-feira, 28 de maio de 2014

Fracassa tentativa de pôr fim à greve dos vigilantes dos bancos

Sem acordo, movimento continua e impasse será decidido na Justiça do Trabalho

Desembargadora Maria das Graças Paranhos 
(ao centro) presidiu a audiência de conciliação
Depois de várias tentativas de acordo, terminou sem consenso entre as partes a audiência de conciliação realizada na manhã desta quarta-feira (28/5), no Prédio-Sede do TRT/RJ, para tentar pôr fim à greve dos vigilantes, iniciada em abril em diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro. Assim, o processo seguirá seu trâmite processual normal e deverá ir a julgamento em breve na Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Regional fluminense (Sedic).

Na audiência conduzida pela desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, vice-presidente do TRT/RJ, os dirigentes de sete sindicatos que representam a categoria (além da Capital, nos municípios de Angra dos Reis, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, Macaé, Nova Friburgo e Volta Redonda) apresentaram proposta para encerrar o movimento paredista. Eles disseram aceitar um reajuste salarial de 10% e o tíquete-alimentação no valor de R$ 15,00.

O impasse se deu porque o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Rio de Janeiro (Sindesp), assistido pelo Sindicato dos Bancos do Estado do Rio de Janeiro, informou que o teto para aumento nos salários oferecido por suas representadas é de 8%, com um tíquete-alimentação a R$ 13,00. A entidade patronal alegou já ter fechado acordos sob essas bases com sindicatos profissionais do Estado do Rio de Janeiro e dos municípios de Duque de Caxias, Itaguaí, Mesquita, Nilópolis, Niterói e Petrópolis.

Como não houve conciliação, a desembargadora abriu prazo de 48 horas para os sindicatos réus apresentarem defesa no dissídio coletivo de greve. Em seguida, o sindicato patronal terá 24 horas para se manifestar em relação à contestação, e, após isso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) terá outras 24 horas para emitir parecer. Depois, será sorteado um desembargador relator para o processo, cujo voto será apreciado durante julgamento na Sedic, em data a ser definida.

Por ora, continua valendo a liminar concedida pela desembargadora Angela Fiorencio Soares da Cunha em ação cautelar, de manutenção em serviço de um percentual mínimo de 40% dos trabalhadores vinculados aos sindicatos réus, garantido o mínimo de um vigilante por agência bancária, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, por agência.


AIC-TRT/RJ

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