segunda-feira, 20 de abril de 2015

Cadastro Ambiental Rural até 6 de maio

O CAR é realizado através do endereço eletrônico www.car.gov.br

Todos os proprietários de imóveis rurais têm que, obrigatoriamente, realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pelo Novo Código Florestal (Lei Federal n. 12.651, de 25 de maio de 2012). O prazo termina no próximo dia 6 de maio, mas deverá ser prorrogado por mais um ano.

Trata-se de um registro público eletrônico de âmbito nacional, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

O cadastro é realizado de forma off-line, por meio do endereço eletrônico www.car.gov.br. Segundo o superintendente do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), em Campos, Fernando Guida, a inscrição no CAR deve ser feita pelo proprietário, não dependendo do Inea. "O que eles podem fazer é buscar auxílio técnico de algum profissional liberal para ajudá-los a se cadastrar. Após o cadastro, o proprietário deverá imprimir o recibo de inscrição, juntar uma série de documentos que o Inea exige e requerer a aprovação da Reserva Legal junto ao mesmo. Só após a aprovação da Reserva Legal pelo Inea é que a propriedade rural estará regularizada", explicou.

Fernando disse ainda que, no caso de pequenas propriedades, conforme previsto na legislação, o poder público é quem deverá prestar apoio à inscrição no CAR. "Por isso, o Inea firmou parceria junto às entidades delegatárias de oito Comitês de Bacia Hidrográfica do Rio de Janeiro".

Nas regiões Norte e Noroeste Fluminense são 120 Reservas Legais aprovadas e cerca de 300 em processo de análise pelo Inea. Já o número de imóveis rurais no Estado do Rio, segundo o IBGE (censo agropecuário de 2006), gira em torno de 58 mil. O superintendente explicou que o prazo estipulado até 6 de maio é para o proprietário requerer aprovação da Reserva Legal junto ao Inea e não para aprovação pelo órgão de todas as Reservas Legais.

Produtor pode ser impedido de obter crédito financeiro

Segundo Fernando, após a abertura do processo de aprovação da Reserva Legal, o Inea fará uma série de análises para ver a viabilidade de se atender ao que fora requerido. "Esta aprovação inclui a vistoria à área proposta como Reserva Legal, o que demanda tempo e recursos do Inea. Isto faz com que a análise da aprovação não seja tão simples", afirmou, destacando que atualmente o Inea/Campos conta com três técnicos, que analisam cada processo de Reserva Legal. "É um número bem inferior à demanda existente", acrescentou.

Ele citou as vantagens com o CAR: comprovação da regularidade ambiental do imóvel; acesso ao crédito agrícola; potencial como instrumento para planejamento do imóvel rural; dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários; acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), entre outros. O produtor que não realizar o cadastro pode ficar impedido de obter crédito junto aos órgãos de fomento e instituições financeiras.

Recuperar a Mata Atlântica e preservar a biodiversidade

Em outubro de 2012, o CAR foi regulamentado pelo Decreto Federal 7.830, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), possibilitando o registro e integração das informações dos imóveis rurais. Em 5 de maio de 2014, foi publicada a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 2 estabelecendo os procedimentos para inscrição e registro dos imóveis no CAR, com prazo de um ano.

O decreto, regulamentando o CAR no Rio de Janeiro, foi sancionado em 2013 pelo Governo do Estado, visando a recuperação do bioma Mata Atlântica e a preservação da biodiversidade - uma das metas acordadas na Conferência da ONU sobre Biodiversidade, em Nagoya, Japão, conhecidas como "Metas de Aichi".


Na ocasião, o Rio possuía, aproximadamente, 67 mil explorações rurais, sendo que 90% estariam na ilegalidade. Segundo o MMA, em janeiro deste ano, o CAR alcançou 576 mil imóveis rurais cadastrados, aproximadamente 11% da meta de 5,2 milhões de propriedades que devem ser registradas no país. (Jornal O Diário )

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