sexta-feira, 7 de setembro de 2007

Aprovada Lei Municipal criando o Cartão Alimentação para os Servidores Públicos Municipais de SFI

Em SFI um entendimento político entre o Legislativo e o Executivo resultou na aprovação do Cartão Alimentação para os Servidores Públicos Municipais de SFI a partir do ano de 2008. O Projeto de Lei que originou a Lei o de nº 003/2007, aprovado por unanimidade pelos vereadores no mês de junho, antes do recesso Legislativo de 2007, foi vetado pelo Executivo. O presidente do Legislativo vereador Beto Azevedo e demais vereadores estavam propensos a derrubar o veto. Enquanto aguardavam um parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, eis que surgiu o entendimento. A Câmara Municipal retirou o Projeto 003/2007 e acabou por aprovar o Projeto de Lei Municipal apresentado pelo Executivo.
O Secretário Geral do do Sindicado dos Servidores Municipais de SFI, Cirábio Ramos, comemorou a decisão e agradeceu aos vereadores e a imprensa que não deixaram o tema no esquecimento. Apesar de vetada pelo Prefeito, o que acabou prevalecendo foi o bom senso. Assim, a Lei Municipal que recebeu o nº 251/2007 de 28 de agosto de 2007 recebeu a seguinte redação:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através desta lei a fornecer aos Servidores Públicos Efetivos e em atividade, o Cartão Alimentação, em decorrência do Programa de Alimentação ao Servidor Público – PASP, ora instituído, cujo regulamento será editado pelo Executivo Municipal.

Art. 2º. O valor a ser recebido não será de modo algum incorporado aos vencimentos...

Art. 3º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e necessária a implantação deste Programa, junto a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL... Visando o cadastramento dos estabelecimentos comerciais, cujo credenciamento será, exclusivamente, para aqueles com sede neste município e para a utilização do cartão alimentação.

Art. 4º O valor a ser estipulado do Cartão Alimentação, ficará condicionado a disposição de recursos financeiros suficientes para custeá-lo, ficando, ainda, autorizado o Poder Executivo a incluir na próxima Lei Orçamentária Anual – LOA – créditos orçamentários para a consecução deste Programa, para viger no próximo exercício fiscal.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação... SFI, 28 de agosto de 2007.

Um comentário:

Anônimo disse...

Ao que pude perceber, tal lei é simplesmente autorizativa, não estando o executivo municipal obrigado a criar o vale alimentação. Esse esclarecimento se faz necessário para que os servidores não criem uma falsa expectativa em torno de um benefício que está somente autorizado pelo executivo, mas não está definitivamente criado, como consta no título dessa matéria. Aliás, não creio que será criado tão cedo. Parece-me que ainda falta indicar de onde viriam os recursos para isso. Os servidores com certeza merecem tal benefício para complemantar seus baixos salários. Mas também é certo que não merecem ser enganados. Assim, acreditoque seria interessante dirimir qualquer dúvida a respeito disso. Pode ser que minha observação esteja errada. Pouco provável, mas é possível. Não quero me colocar como dono da razão, mas acho que a verdade deve ser dita. Toddo esse "frisson" me parece manobra política, e nas condiçlões como está, não trará qualquer benefício concreto, pois o executivo dificilmente regulamentará tal lei. Acho que a rádio poderia levantar maiores informações sobre isso, confirmando ou não a observação aqui feita.