Proprietários de quiosques situados a menos de 50 metros
da Lagoa de Grussaí e na orla de Atafona – a uma distância inferior a 300
metros da linha do preamar - serão notificados pela prefeitura de São João da
Barra, para o fechamento dos mesmos. A medida cumpre sentença proferida em
primeira instância pelo Juiz da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes,
Gessiel Pinheiro de Paiva, considerando que os estabelecimentos causam danos ao
ambiente.
A decisão da Justiça ocorre em face de uma Ação Civil
Pública promovida pelo Ministério Público Federal e abrange todo o trecho do
litoral entre Grussaí e Atafona. O não cumprimento da decisão judicial, em um
prazo de 15 dias a contar a partir de 22 de julho, acarretará à prefeitura uma
multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
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