A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ) quer a
cassação do registro da candidatura do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB)
por publicar, em junho e julho, leis que concederam reajustes para 24 carreiras
do funcionalismo público estadual, além de reestruturar e criar planos de
carreiras para diversos órgãos públicos. Para garantir eleições equilibradas, a
legislação proíbe a realização de revisão geral de remuneração, a partir de 8
de abril até a posse dos eleitos, que superem os índices de inflação constatados
no ano das eleições (Lei 9.504/97, art. 73, VIII c/c Resolução TSE nº 23.404,
art. 50, inciso VIII). (v. calendário eleitoral aqui)
“A norma busca garantir que a máquina pública não seja
usada para provocar um desequilíbrio no pleito. Por isso, são proibidos
aumentos da remuneração acima da perda do poder aquisitivo”, diz a procuradora
regional eleitoral substituta Adriana Farias, autora da ação por abuso de poder
político e conduta vedada. “A conduta abusiva do governador candidato à
reeleição é demonstrada pelos inúmeros aumentos salariais acima do índice
permitido e diversas reestruturações de órgãos. Isto tudo na iminência da
deflagração do processo eleitoral.”
Na ação de investigação judicial eleitoral (a terceira da
PRE contra Pezão), a procuradora regional eleitoral substituta pede ao Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) que eles tenham os registros cassados e fiquem
inelegíveis até 2022, seguindo o prazo ampliado pela Lei da Ficha Limpa, além
de se sujeitarem à multa que pode chegar até R$ 106.410.
A ação da PRE enumera as leis publicadas em 25, 27 e 30
de junho e 1º e 2 de julho que evidenciam o abuso de poder político e a conduta
vedada. Entre as categorias contempladas com reajuste após o período autorizado
pela lei, estão professores, policiais civis e militares, bombeiros militares,
servidores da Alerj, do Tribunal de Contas, Detran, entre outros.
Apesar de uma das sanções prever a suspensão imediata do
ato impugnado, a PRE deixou claro não ser a medida cabível, já que a ação visou
a atacar tão somente o oportunismo eleitoreiro do chefe do Executivo estadual,
e que deveria ser preservado o direito dos milhares de servidores a um justo
salário.
“Não se discute a legalidade ou justeza dos atos que
favoreceram milhares de trabalhadores, mas, sobretudo, o oportunismo do atual
governador do estado do Rio de Janeiro, para, 'presenteando' a massa do
funcionalismo público, atrair para si simpatia política, visando estritamente à
sua reeleição”, afirmou a procuradora.
Fonte: Ascom-Procuradoria Regional Eleitoral/RJ
Foto: Agência Senado
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