sábado, 1 de dezembro de 2007

Fidelidade partidária, a polêmica política do momento.

Baseado em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamentou a perda de mandato por infidelidade partidária, o PSDB entrou com recurso, junto ao Tribunal Regional Eleitora, para tomar o mandato dos vereadores Carlos Alberto Azevedo e Francisco Carvalho Terra, ambos da Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana-RJ.

Até esta quarta-feira, dia 28 de novembro, o TRE-RJ tinha recebido processos de partidos para reaver os mandatos de 62 parlamentares. Três parlamentares que trocaram de partido entraram com requerimento no TRE-RJ para que sua desfiliação seja considerada motivada por justa causa, ficando eles livres de perda de mandato.


Em São Francisco de Itabapoana-RJ, um grupo oportunista, está distribuindo xérox do recurso protocolado com a divulgação do nome dos referidos vereadores, informando que eles serão cassados. O objetivo, ao nosso ver é repercutir um fato, que cabe recurso, na tentativa de desestabilizar a candidatura destes vereadores ao pleito de outubro de 2008.

A nível nacional, até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que foram protocolados, em 18 estados, 1.773 pedidos de partidos interessados em obter de volta os mandatos de políticos infiéis. No entanto o número de pedidos deve ser maior, pois apenas 18 Tribunais Eleitorais Regionais encaminharam os dados ao TSE.

Vamos analisar o tema, que virou polêmica política em São Francisco de Itabapoana com os mais variados comentários, inclusive de que o Beto Azevedo não poderá concorrer as eleições para prefeito de 2008.

Se na pior das hipóteses, Beto Azevedo, perder o mandato de vereador, nada impede que ele concorra às eleições para prefeito. Por outro lado ele não acredita que isso venha a ocorrer.

O que dizem os especialistas políticos. “Nada acontecerá este ano. Ainda haverá regulamentação por parte da Justiça Eleitoral, depois os partidos precisam entrar com o pedido e será aberto prazo para defesa. Enquanto não transitar em julgado ninguém perde o mandato. Pode haver uma decisão concreta em três meses ou em três anos”, explicou o advogado especializado em direito eleitoral Antônio Carlos Mendes, que também é professor de direito constitucional da PUC-SP e ex-procurador regional eleitoral de São Paulo.

O advogado especializado em direito eleitoral Renato Ventura, que participou da formatação da atual Lei Eleitoral e é autor do livro “A Lei Eleitoral comentada”, também destacou que a perda do mandato não é “autoaplicável”. “Primeiro, não é qualquer político que trocou de partido que vai perder o mandato, tem algumas exceções. Se ele estava sendo perseguido ou se o partido mudou de posição, por exemplo. O TSE vai regulamentar e o candidato vai poder se defender.”

Câmara quer livrar infiéis da cassação por decreto
Em silêncio, a Câmara dos deputados aprecia um projeto de decreto legislativo que anula a resolução baixada pelo TSE em 25 de outubro, para regular os processos de perda de mandato dos políticos infiéis. Se aprovada, a proposta vai transformar em pó as 1.773 ações já ajuizadas pelos partidos políticos, para tentar reaver os mandatos de políticos que pularam a cerca, transferindo-se para outras legendas.

O decreto redentor é de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). Foi apresentado em 2 de novembro. Leva o número 397/2007. É curto e grosso. Tem apenas dois artigos. O primeiro anota que “fica sustada a aplicação da resolução 22.610 [...], do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina a perda de cargo eletivo [...]”. O segundo reza que o decreto “entra em vigor na data de sua publicação.”

O projeto de Regis de Oliveira tramita em regime de “prioridade”. No intervalo de 23 dias, foi protocolado na Mesa diretora, publicado no Diário da Câmara e enviado à comissão de Justiça. Chegou na comissão em 27 de novembro. No dia seguinte (28), nomeou-se o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), para relatar a peça. Decorridas menos de 24 horas, o relatório já havia sido apresentado à comissão. Deu-se há três dias, em 29 de novembro.

O texto de Itagiba, agora pronto para ser inserido na pauta de votações da comissão de Justiça, anota: [...] Manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do projeto de decreto legislativo.” Se o parecer for aprovado pela maioria dos integrantes da comissão, algo provável, a proposta vai ao plenário da Câmara.

Para justificar a anulação dos efeitos da resolução do TSE, Regis Oliveira argumenta que o documento do tribunal “invade a competência do Poder Legislativo”. Afirma que a resolução “usurpa atribuições” do Legislativo, a quem cabe, “privativamente, legislar sobre direito processual eleitoral.”

Como se recorda, o TSE só baixou a resolução que a Câmara tenta agora anular depois que o STF, julgando ações movidas pelo PSDB, DEM e PPS, decidiu que o mandato eletivo pertence aos partidos, não aos políticos. A despeito disso, Regis Oliveira esgrime a tese segundo a qual “o parlamentar deve legislar, o juiz decidir e o administrador executar”.

O decreto legislativo, instrumento escolhido pelo deputado para investir contra as decisões da Justiça, dispensa a sanção do presidente da República. É prerrogativa exclusiva do Congresso. Está previsto no inciso V do artigo 49 da Constituição. Há, porém, um detalhe. Diz o tal inciso V que o Congresso tem poderes para sustar apenas “atos normativos do Poder Executivo”. Nada diz a respeito dos atos do Judiciário.

O próprio Regis Oliveira pergunta: “Seria esta a única hipótese de sustação de atos normativos e apenas em relação aos atos expedidos pelo Poder Executivo?”. Ele mesmo tenta elucidar a dúvida: “A resposta a tal questão há de estar em sintonia com o todo constitucional. Sabidamente, a Constituição não se interpreta pela análise isolada de um de seus dispositivos, mas leva-se em conta o todo do ordenamento jurídico por ela instituído”.

“Neste passo”, prossegue o autor da proposta, “a Constituição, ao estabelecer que cabe ao Legislativo ‘zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa de outros poderes’, está a prever três hipóteses: a) zela por sua competência indo ao Poder Judiciário; b) zela pela edição de lei sobre o assunto e c) zela pela sustação dos atos”. O relator Itagiba acatou-lhe os argumentos.

Assim, ou os colegas de Regis e Itagiba dão cabo de mais esta tentativa de derrubar a disciplina que o Judiciário impôs à barafunda partidária ou a Câmara dará o dito por não dito. Se isso vier a acontecer, o novo decreto será, evidentemente, questionado no STF. E a celeuma, que já não é pequena, vai aumentar.


O vereador e presidente da Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana diz estar tranqüilo apesar de que, se emocionou muito durante sua participação no programa Tribuna Livre da Rádio São Francisco FM, quando o tema “fidelidade partidária” foi amplamente debatido inclusive com a participação de representantes da União de Vereadores do Paraná e da Associação de Vereadores de Valença- RJ. Na sua opinião, caro internauta, você acredita os vereadores vão perder seus mandatos?

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