quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Juiz cassa registro da candidatura de Frederico Barbosa Lemos


O juiz de São Francisco de Itabapoana Leonardo Cajueiro D’Azevedo acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e cassou o registro da candidatura à reeleição do atual prefeito Frederico Barbosa Lemos (PR) e da candidata a vice Sandra Regina. A decisão se baseia em prática de conduta vedada a agente público em campanha eleitoral.  Para o MPE, Frederico se beneficiou do trabalho do Centro Assistencial Evangelina Barbosa Lemos de Santa Clara e Ponto de Cacimbas. O processo que levou a cassação do registro da candidatura teve origem após fiscalização da Justiça Eleitoral, realizada no dia 29 de junho de 2012, aos centros assistenciais.

Na sentença o juiz cita a acusação do MPE a Frederico. “Os representados beneficiaram-se da distribuição de propaganda eleitoral extemporânea travestida de propaganda institucional, bem como da existência de centros assistenciais nominalmente vinculados a Frederico Barbosa Lemos”.

O Blog tentou falar com a advogada que representa Frederico, Pricila Marins, mas não conseguiu. A informação de sua assessoria é de que todo o corpo jurídico de Frederico está reunido para tentar reverter a decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


O ex-prefeito de SFI e pai do candidato, Barbosa Lemos, disse, agora a pouco, ao site Ururau que o jurídico já está dando entrada com pedido de liminar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para retomar as normalidades e registro de candidatura.

 

“Vejo com a maior normalidade a atitude do MPE. É assim mesmo. É fiscalizando tudo que se tem um pleito democrático. É bom frisar que esses centros assistencias não tem nada haver com a pessoa do Frederico Barbosa Lemos que não é sócio, dono, coparticipante e não oferece nenhum tipo de ajuda para os centros que tem como presidente o Reinaldo Barbosa Lemos. Essa fiscalização aconteceu antes da convenção que confirmou os nomes de Frederico e da Sandra. Quando houve o fechamento não havia o candidato. Agora, toda decisão cabe recurso e a advogada do prefeito já esta mobilizando junto ao TRE para através de liminar a luta continuar”, disse Barbosa Lemos ao Site Ururau.

Parte da sentença foi publicada no site do TRE-RJ. Confira:

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