quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Juiz proíbe carros de som, fogos, caminhadas e carreatas em SJB


Carros de som, caminhadas, carreatas e queima de fogos estão proibidos em São João da Barra, foi o que determinou o Juiz Eleitoral Leandro Loyola de Abreu, da 37ª Zona Eleitoral, nesta terça-feira (18/09).

Segundo o juiz a determinação partiu após a Justiça Eleitoral ter recebido denúncias de que tais atos perturbavam a população. A pratica abusiva era cometida por pessoas de todos os partidos, coligações, filiados e simpatizantes.

Os comícios estão autorizados desde que a Justiça Eleitoral seja avisada com 24 horas de antecedência.

No município de São João da Barra 32.192 eleitores devem ir as urnas no dia 7 de outubro. (Do Portal OZK e Ururau )

Um comentário:

Edison Correa da Rocha disse...

Difícil de entender, pelo censo de 2010, SJB tinha pouco mais de 33.000 habitantes e agora em 2012 está praticamente com a mesma quantidade de eleitores? Será que foram o recenseadores que erraram feio ou tem truta aí?