São Francisco de Itabapoana aparece nessa relação do Tribunal
de Contas. Parecer se refere à gestão de 2012.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
encerrou, no dia 18 de dezembro, a votação dos pareceres prévios sobre as
prestações de contas de administração financeira do Poder Executivo dos 91
municípios jurisdicionados, referentes ao exercício de 2012. Do total, 65
prefeituras tiveram parecer prévio favorável à aprovação das contas, enquanto
28,6% das prefeituras receberam parecer prévio contrário, o que corresponde a
26 municípios, muito acima do registrado ano passado, quanto à análise da
prestação do exercício de 2011, quando apenas quatro municípios tiveram as
contas rejeitadas.
“O último ano de mandato é um ano muito difícil”, destacou
o presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes de Carvalho Junior, referindo-se a 2012.
“As exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal são muito maiores, por
exemplo. É quando se verifica toda a execução dos quatro anos de gestão e a
responsabilidade fiscal que o gestor teve ao longo desse tempo. A lei tem
mecanismos de alerta durante o curso do mandato, para que se chegue no último
ano e tudo seja cobrado e comprovado. Verificamos o caos em vários municípios
do estado, na mudança de um mandato para outro, e isso se refletiu agora,
infelizmente, em pareceres prévios contrários às contas daqueles gestores que
não se houveram bem no último ano de mandato”, ressaltou o presidente Jonas
Lopes ao avaliar os resultados.
A prestação de contas em final de mandato tem que seguir
uma série de exigências legais, com destaque para o artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), que “veda ao titular de Poder ou órgão, nos
últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que
não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem
pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa
para este efeito”.
Compete ao Tribunal de Contas dar parecer prévio –
favorável ou contrário – sobre a prestação anual de contas da administração
financeira dos municípios, prestada pelo chefe do Poder Executivo, elaborada em
60 dias a partir de seu recebimento, conforme previsto no artigo 125, inciso I,
da Constituição Estadual. A análise leva em conta o cumprimento dos dispositivos
constitucionais nas áreas de Educação e Saúde, entre outros; restrições
previstas na Lei Federal 4.320/64 (que estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal); conformidade com a LRF e Leis
Orçamentárias, entre outros dispositivos legais.
O parecer prévio do Tribunal de Contas, de cunho
eminentemente técnico, somente pode ser rejeitado pela Câmara Municipal
correspondente (Legislativo) mediante voto de dois terços dos seus vereadores.
Vale destacar que a aprovação político/administrativa das contas do Poder
Executivo pelos vereadores não extingue a punibilidade do responsável pela
simples aprovação das contas pelo Legislativo. Quando o Tribunal de Contas, em
sua análise técnica, constata o descumprimento da legislação, emitindo parecer
prévio contrário à aprovação das contas pelo Legislativo, o procedimento
adotado pela Corte de Contas é comunicar o Ministério Público Estadual, para as
providências legais cabíveis, independentemente da aprovação ou não das contas
por parte dos parlamentares.
As 26 prefeituras que tiveram parecer prévio contrário
foram:
Angra dos Reis; Areal; Arraial do Cabo; Barra do Piraí;
Barra Mansa; Belford Roxo; Cabo Frio; Carapebus; Duque de Caxias; Iguaba
Grande; Itaboraí; Itaperuna; Macaé; Mangaratiba; Miguel Pereira; Niterói;
Paracambi; Pinheiral; Rio Bonito; Rio Claro; Santo Antonio de Pádua; São
Francisco do Itabapoana; São Pedro da Aldeia; Teresópolis; Valença; Volta
Redonda.
As 65 prefeituras que tiveram parecer prévio favorável
foram:
Aperibé; Araruama; Armação de Búzios; Bom Jardim; Bom
Jesus do Itabapoana; Cachoeiras de Macacu; Cambuci; Campos dos Goytacazes;
Cantagalo; Cardoso Moreira; Carmo; Casimiro de Abreu; Comendador Levy
Gasparian; Conceição de Macabu; Cordeiro; Duas Barras; Engenheiro Paulo de
Frontin; Guapimirim; Itaguaí; Italva; Itaocara; Itatiaia; Japeri; Laje do
Muriaé; Macuco; Magé; Maricá; Mendes; Mesquita; Miracema; Natividade; Nilópolis;
Nova Friburgo; Nova Iguaçu; Paraíba do Sul; Paraty; Paty do Alferes;
Petrópolis; Piraí; Porciúncula; Porto Real: Quatis; Queimados; Quissamã;
Resende; Rio das Flores; Rio das Ostras; Santa Maria Madalena; São Fidélis; São
Gonçalo; São João da Barra; São João de Meriti; São José de Ubá; São José do
Vale do Rio Preto; São Sebastião do Alto; Sapucaia; Saquarema; Seropédica;
Silva Jardim; Sumidouro; Tanguá; Trajano de Morais; Três Rios; Varre-Sai;
Vassouras.
Ascom-TCE-RJ
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