Os candidatos a qualquer cargo nas
eleições de outubro estão proibidos, a partir de hoje (5), de comparecer à
inauguração de obras públicas. A regra consta da Lei das Eleições (Lei 9.504/87), que normatiza o processo
eleitoral. A restrição coincide com o prazo final para que os políticos
registrem na Justiça Eleitoral suas candidaturas.
A lei também impede que, a partir
deste sábado, agentes públicos façam nomeações, contratações ou demissões de
servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de 2015. No
caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o certame
tiver sido homologado até 5 de julho.
Integrantes do governo também estão
proibidos de autorizar publicidade
institucional de programas e obras das administrações federais e estaduais.
Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só poderá ser feito em caso de assunto
urgente ou calamidade pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça
Eleitoral.
O eleitor pode denunciar abusos por
meio dos tribunais regionais eleitorais ou do Ministério Publico Eleitoral
(MPE). A punição varia de pagamento de multa até cassação do mandato, se o
candidato for eleito. (Ag. Brasil )
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