segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Vereadora Patrícia Cherene continua no cargo


Matéria atualizada às 18h de 10/02/15

Advogados da vereadora Patrícia Cherene conseguiram, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, um recurso que a mantém no cargo, após o próprio TRE-RJ ter confirmado a sentença que havia cassado o mandato da vereadora de São Francisco de Itabapoana do PTB.

A vereadora confirmou esta informação na manhã desta segunda-feira, 2, em entrevista à Rádio São Francisco FM. “Meus advogados estão desde quinta-feira, 29-01, no Rio de Janeiro. Pelo que fui informada, a 130ª Zona Eleitoral de SFI vai ser notificada do despacho do Desembargador do TRE que concedeu o recurso, para depois ser encaminhada à Câmara Municipal”, disse.

A princípio os advogados da vereadora pretendiam entrar com pedido de liminar no TSE. Mas a defesa optou por protocolar no TRE-RJ um recurso conhecido como embargos de declaração. *Trata-se de um instrumento jurídico pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que reveja ou esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida, quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade nessa decisão.(*Wikpédia)

Os advogados também protocolaram, junto aos embargos, mais um pedido de efeito suspensivo, ou seja, a tentativa era buscar junto ao TRE-RJ que Patrícia tivesse o cargo restabelecido até que fossem julgados os embargos declaratórios. Foi esse pedido que o desembargador Wagner Cinelli aceitou em despacho do dia 29 de janeiro de 2015. (Veja aqui o despacho).

O Blog pede desculpas aos leitores por um equívoco cometido nesta postagem, quando afirmamos que os embargos declaratórios foram julgados procedentes. Na verdade apenas o pedido de efeito suspensivo foi aceito. Portanto, Patrícia Cherene teve o cargo restabelecido no dia 29 de janeiro liminarmente pelo TRE-RJ, até o julgamento dos embargos declaratórios, que ainda entrará em pauta na Corte.

Patrícia Cherene havia perdido o mandato em sentença proferida pelo juiz eleitoral Luis Alfredo Junior, no dia 16 de setembro de 2014. Segundo a sentença, a vereadora teria utilizado na campanha eleitoral de 2012 uma pessoa contratada pela prefeitura. Essa funcionária, segundo a Justiça Eleitoral, distribuiu material de campanha da vereadora e também teria recebido a promessa de vantagem em troca de voto.

Nenhum comentário: