Instrução Normativa foi publicada hoje no Diário Oficial.
As vacinas contra covid-19 foram
incluídas na lista de produtos com importação facilitada. Em instrução
normativa publicada hoje (31), no Diário Oficial da União, a Receita Federal
definiu que as vacinas fazem parte da lista de mercadorias sujeitas a entrega
antecipada, devido à emergência de saúde pública.
Em nota, o órgão explicou que as
vacinas “poderão ser entregues ao importador antes da conclusão da conferência
aduaneira, enquanto permanecer a situação de Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional decorrente da doença causada pelo novo coronavírus.”
“O objetivo da medida é manter um
fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas
ao combate à pandemia, mediante a agilização da entrega da carga e permissão de
sua utilização”, acrescentou.
Fonte: Agência Brasil
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