terça-feira, 29 de março de 2011

Sancionada lei estadual que beneficiará setor pesqueiro

Em meio à situação conturbada que vive na justiça eleitoral, o deputado estadual João Peixoto (PSDC) começou a semana com um bom motivo para comemorar. É que o governador Sérgio Cabral sancionou uma lei de autoria de João Peixoto, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Pesca do Estado do Rio de Janeiro.

Trata-se de mais um mecanismo legal para fortalecer a atuação da nova pasta do Governo do Estado, a Secretaria de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca, criada em 2011.

A lei já está valendo, pois o texto foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (28).

Confira a norma na íntegra:

Lei 5927/11 Lei nº 5927, de 25 de Março de 2011 do Rio de janeiro

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSTITUIR O PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Pesca do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Os objetivos do programa são o desenvolvimento tecnológico, a assistência técnica e a extensão pesqueira especializadas, a capacitação profissional de pescadores e a implantação de infra-estrutura física de apoio à pesca, além do estabelecimento de incentivos fiscais, que promovam o crescimento sustentado do setor e da cadeia produtiva da pesca fluminense.

Art. 2º A gestão do programa estará a cargo da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ, que terá a responsabilidade de promover seu planejamento e a sua execução física e financeira, podendo também, para tanto, estabelecer parcerias formais com outras instituições públicas e privadas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de março de 2011.

SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

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