quinta-feira, 16 de junho de 2011

ALERJ aprova legislação para redução gradual da queima da cana

Projeto de Lei representa consenso entre agricultores e ambientalistas

A queima da palha da cana de açúcar terá redução gradual no Estado do Rio. O assunto, que dividia opiniões entre agricultores e ambientalistas ,chegou a um consenso na ALERJ - Assembléia Legislativa do Estado com a aprovação, nesta quarta-feira (15/06), do projeto de lei 569/11. Encaminhada pelo executivo estadual, a legislação contou com a ampla participação da secretaria estadual de Agricultura e estabelece prazos para que a agroindústria de cana no estado reduza a prática da queimada.

Segundo o secretário, Christino Áureo, com a nova legislação, em aproximadamente 3 anos 40% da colheita de cana-de-açúcar no estado estará livre de queima da palha.

- Junto com a secretaria do Ambiente, o governador e os deputados conseguimos implantar uma legislação viável. Ela vai pacificar a relação entre os segmentos interessados. O projeto de Lei atende aos anseios da população, que não pode conviver com a prática da queima da palha da cana por tempo indeterminado, e respeita as dificuldades dos produtores, em sua maioria pequenos e que necessitam de meios para se adequar à mecanização da lavoura - disse ele.

Christino Áureo acrescentou que o texto enviado pelo executivo foi amplamente discutido com agricultores e setores ligados a causa ambiental e aprovado sem emendas na Alerj. Cerca de 9 mil pequenos agricultores serão beneficiados, pois terão tempo para se ajustar à necessidade de mecanização da propriedade.

- Com a implantação paulatina da colheita mecanizada estaremos contribuindo para a redução da emissão dos gases do efeito estufa sem desestabilizar os produtores de cana com uma mudança abrupta no método de colheita. Foi uma grande vitória do governador Sérgio Cabral e de toda a sociedade produtora – afirmou o secretário.

A proposta, que tem como meta melhorar a qualidade ambiental nesses locais e o melhor aproveitamento da colheita, define que, nas lavouras em áreas passiveis de mecanização da colheita (com baixo declive), a redução da queimada seja de 20% até 2012; 50% até 2014; 80% até 2018 e cessem até 2020. Já para as plantações onde a colheita mecanizada não possa ser implantada os prazos são maiores: até 2016 redução de 20%, até 2018 50%, até 2022 para reduzir em 80% e 2024 para acabar definitivamente com a prática.

O texto também estabelece distância mínima para queimadas em relação à sede do município (um quilômetro), áreas de domínio de estações de energia, reservas biológicas, parques e unidades de conservação (200 metros). De estações de telecomunicações, linhas de transmissão de energia elétrica e alta tensão e de rodovias e ferrovias bastará o distanciamento de 50 metros e, das estradas vicinais, 25 metros.

Durante os últimos anos as secretaria estaduais de Agricultura e do Ambiente vinham buscando solução para o problema. Quando exercia o mandato de deputado estadual, Christino Áureo elaborou projeto de Lei que atendia a matéria mas que acabou sendo encaminhado através do executivo, após sofrer alterações.

Assessoria de Comunicação

Um comentário:

Aurênio Nascimento disse...

O Senado dos Estados Unidos aprovou nesta quinta-feira uma emenda que propõe o fim do crédito fiscal de 45 centavos de dólar por galão, mas com a crise no setor canavieiro, as usinas têm dificuldades, hoje, para abastecer até mesmo o mercado interno. No estado do Rio, por exemplo, apenas duas usinas e uma destilaria (Paraiso, Coagro e Canabrava), ainda resistem em funcionamento. Leia mais no blog: aurenionascimento.blogspot.com