terça-feira, 21 de junho de 2011

Asflucan entrará com mandado de segurança no TRF contra proibição de usinas receberem cana queimada



Foto: Divulgação.

A Associação Fluminense dos Plantadores de Cana (Asflucan) está se mobilizando para entrar, o mais rápido possível, com mandado de segurança no Tribunal Regional Federal (TRF) para derrubar a liminar da Justiça Federal que proíbe as usinas da região de receberem cana queimada. A decisão foi tomada nesta manhã, durante uma reunião emergencial que lotou o auditório da instituição. Minutos após a decisão, os produtores presentes vibraram com a notícia de que o governador em exercício, Luiz Fernando de Souza, sancionou a lei 5.990/2011, publicada hoje no Diário Oficial do Estado, que dispõe sobre a eliminação gradativa da queima da cana de açúcar até 2024.
Representantes das três usinas em funcionamento: Coagro, Paraíso e Canabrava; e ainda de entidades de classe como Sindicato dos Produtores Rurais, Sindicato dos Trabalhadores da Indústria, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras, firmaram apoio e a união de forças em prol do setor sucroenergético. Na próxima segunda-feira, dia 27, às 10h, o grupo volta a se reunir, desta vez num ato pacífico na Praça São Salvador
— Nunca fomos contra a eliminação da queimada. Muito pelo contrário, sonhamos com isso. E só vamos superar o desafio com um processo árduo de investimento, aprendizagem e com o apoio do poder público. Uma coisa é certa: usina sem matéria prima fecha as portas e vira sucata — disse o presidente da Asflucan, Eduardo Crespo.

Ele ainda destacou que a mecanização da colheita passa por um processo de qualificação profissional, etapa esta que despende tempo. “O Ministério Público Federal não pode tratar o caso com paradigmas do passado. Se no passado não conseguimos erradicar as queimadas, agora vamos conseguir, porque nós também queremos. É impossível que o poder público não queira entender isso!”, disse Crespo.
Considerando que o MPF baixou recomendação no sentido de que fosse preso em flagrante (genericamente) quem porventura transportasse palha de cana de açúcar, a Asflucan tratou de comunicar oficialmente às autoridades locais de Segurança, informando sobre a sanção da lei, já que a Constituição Federal diz textualmente em seu artigo 5º, II, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude da Lei”.


A lei sancionada hoje proíbe em seu artigo 3º, I, a queima da palha da cana de açúcar a menos de mil metros do perímetro da área urbana central, criando uma faixa de proteção em torno da cidade e ainda em seu artigo 1º, I, que nas lavouras implantadas em áreas passíveis de mecanização da colheita a eliminação da queimada deve acontecer da seguinte forma: 20% até 2012; 50% em 2014 ; 80% até o ano de 2018; e 100% em 2020. Já nas lavouras implantadas em áreas não passíveis de mecanização, o inciso II prevê que a cana seja colhida sem queima da seguinte forma: 20% até 2016; 50% até 2018; 80% até 2022; e 100% até o ano de 2024.


O presidente da Coagro, Frederico Paes, frisou que atualmente 10% da colheita da cana em Campos é mecanizada. A meta é chegar a 25% ainda neste ano. Ele comparou os índices do Norte Fluminense com os do estado de São Paulo. “Nossa produção representa apenas 0,03% da produção nacional e já mecanizamos 10% deste total. São Paulo tem 85% do que é produzido em todo o país e colhe 60% de cana crua. Se analisarmos os números, estamos muito mais avançados”, avaliou.

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