sexta-feira, 1 de julho de 2011

Derrubada liminar: TRF reconhece legitimidade da Lei Estadual que reduz a queima gradativa da cana

A partir desta sexta-feira (1º), as usinas da Região Norte Fluminense poderão voltar a receber cana de açúcar.

O Tribunal Regional Federal concedeu efeito suspensivo nesta quinta-feira, sobre a liminar do Ministério Público que impedia as usinas de receberem o produto. De acordo com a decisão do relator TRF, desembargador José Antônio Lisbôa Neiva, tem que ser considerado que o encerramento abrupto da atividade na região causará comprometimento econômico e sérias repercussões sociais, especialmente quando há uma lei estadual que prevê extinção gradativa da queima da palha da cana. Ficou decidido portanto que será seguida a legislação nº 5.990/2011 que foi elaborada com o objetivo de resolver o problema.
O secretário estadual de agricultura Christino Áureo comemora o resultado e destaca que Estado através da sua Procuradoria Geral interveio ativamente no processo passando a figurar como parte na questão judicial.
- No nosso entendimento está sendo restabelecida a coerência em relação ao tema uma vez que sempre acreditamos na competência do Estado para legislar sobre a matéria. Entendemos que o melhor para a região é obtermos proteção ao meio ambiente, mas garantindo efetivamente a sobrevivência das pessoas. Isso nos faz continuar acreditando na Justiça – disse o secretário.

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