domingo, 19 de agosto de 2012

Chamada pública para agricultores fornecerem para escolas estaduais


 
O Blog recebeu e-mail da diretora do Ciep 470 para divulgação da Chamada Pública para fornecimento de alimentos para as escolas estaduais. Agricultores familiares devem estar atentos à Chamada. Confira:

Boa noite,
Gostaríamos de contar mais uma vez com sua ajuda para divulgar em seu blog, uma Chamada Pública para Fornecimento de Alimentos para as Escolas Estaduais, sendo a mesma, uma a grande oportunidade para os Pequenos Produtores de nossa região.
Desde já agradecemos a parceria.

 "A Educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tão pouco a sociedade muda."
Paulo Freire

Cíntia Teles Machado
Diretora Geral
CIEP Brizolão 470 Celso Martins Cordeiro

Matéria enviada por Cíntia: Chamada Pública para fornecimento de alimentos para a Rede Estadual

Os produtores de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural interessados em fornecer seus produtos para a Rede Estadual de ensino do Estado do Rio de Janeiro devem se apresentar nas escolas da rede para a Chamada Pública 2012, que vai de 13/08/2012 até o dia 24/08/2012. A aquisição de alimentos por meio da agricultura familiar vem atender ao Programa de Alimentação Escolar/PNAE – RJ, de acordo com a Lei n.º 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE Nº 38 de 16/07/2009.

 Para dar início ao programa, as Secretarias de Educação e de Agricultura promoveram a capacitação de diversos profissionais para a criação da Chamada Pública, definindo os produtos e atendendo aos agricultores. O trabalho conta ainda, com o apoio de técnicos da Emater-Rio.

Resolução/CD/FNDE Nº 38 de 16/07/2009 Art. 18. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (conforme o artigo 14, da Lei nº 11947/2009). Esta é uma grande oportunidade para os pequenos agricultores de nossa região. Não percam esta oportunidade.

Mais informações: Regional Norte Fluminense ou nas Escolas Estaduais.

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