A lei do novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 25 de dezembro de 2020, proporcionará aos municípios valorizar os salários dos professores brasileiros da educação básica.
A possibilidade foi concretizada graças às alterações na nova legislação, que passou a valer em janeiro de 2021. Na prática, gestores municipais poderão gastar 70% do Fundeb para pagamento de profissionais da educação. Até 2020, o antigo Fundeb permitia gastos mínimos de 60%.
Outra mudança significativa no Fundeb diz respeito à contribuição financeira da União ao fundo. A partir de 2021 essa contribuição aumentará gradativamente. Até 2020, o governo federal contribuía com 10% do valor total. No novo Fundeb, esse percentual sobe para 12% em 2021 e vai aumentando aos poucos até chegar a 23% em 2026.
Modelo híbrido
No modelo atual, o dinheiro é repassado com base nos dados dos 26 estados e do Distrito Federal e depois é distribuído às prefeituras por critérios internos. O novo Fundeb prevê um modelo híbrido, que também leva em conta a situação de cada município para os cálculos e os repasses.
A ideia é corrigir distorções do modelo vigente até 2020, que levam cidades ricas em estados pobres a receberem reforço – e cidades vulneráveis de estados ricos a ficarem sem complementação. Essa regra pode beneficiar São Francisco de Itabapoana, cidade que se encontra em um estado rico, que é o Rio de Janeiro, porém que apresenta indicadores sociais baixos.
Critérios de contribuição do governo federal
A participação do governo no fundo será dividida da seguinte forma, quando chegar a 23% em 2026:
10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição, ou seja, serão direcionados para os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo;
10,5 pontos percentuais serão distribuídos para redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro de distribuição criado com base na capacidade de financiamento das redes de ensino;
2,5 pontos percentuais complementarão com base no valor anual por aluno (VAAR), que serão distribuídos de acordo com o cumprimento de condicionalidades e evolução dos indicadores - a serem definidos - de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.
Pela lei, a distribuição do dinheiro, tanto do Fundeb quanto dos fundos estaduais, levará em conta o número de alunos matriculados na rede pública.
Indicadores de melhoria
Parte da complementação da União (2,5 pontos percentuais) será destinada para os estados e municípios que atenderem aos seguintes critérios:
Parâmetros técnicos de mérito e desempenho para o provimento do cargo de gestor escolar;
Participação de pelo menos 80% dos estudantes em avaliações da educação básica;
Redução de desigualdades socioeconômicas e raciais na educação, medidas em exames de avaliação;
Referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular;
Repasse de 10% do ICMS que cabe a cada município, com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade segundo o nível socioeconômico dos estudantes;
Outra forma de medir o desempenho de cada região será por meio das taxas de aprovação nos ensinos fundamental e médio nas redes estaduais e municipais de ensino. Os alunos também serão avaliados por exames nacionais de avaliação da educação básica.
Custo Aluno-Qualidade
O novo Fundeb também define o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), que é um parâmetro de financiamento educacional previsto no Plano Nacional de Educação (PNE).
Este é baseado em qualificação dos professores, remuneração, aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino, além de compra de material escolar, alimentação e transporte. O CAQ define qual deve ser o investimento por aluno para garantir a qualidade na educação.
Fonte: da redação do VNOTÍCIA com informações do G1
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