sábado, 4 de abril de 2009

Beto Azevedo reassume prefeitura de São Francisco

Prefeito Beto Azevedo não segurou a emoção e chorou com a homenagem da Ellen com a canção "Tudo Posso" de autoria de Celina Borges.

Prefeito emocionado com a homenagem de Ellen



Deputado Federal Alexandre Santos e Estadual João Peixoto. Na foto seguinte Alexandre Santos fala a Rádio São Francisco FM e ao Blog do Paulo Noel.
Na tarde deste sábado (04), Beto Azevedo, foi reempossado no cargo de prefeito de São Francisco de Itabapoana. A cerimônia de posse foi na Câmara de Vereadores. O presidente da Câmara, que havia assumido interinamente a prefeitura, reassumiu o cargo e presidiu a cerimônia, reconduzindo Beto e o vice prefeito, Frederico Barbosa Lemos, oficialmente aos cargos de prefeito e vice respectivamente.
O plenário da Câmara não teve espaço suficiente para abrigar a multidão que participou do ato. Muita gente ficou do lado de fora. O deputado federal, Alexandre Santos e o deputado estadual, João Peixoto, também participaram da cerimônia.
Após a posse, Beto Azevedo, foi para a Praça dos Três Poderes onde fica sede da prefeitura. Por onde passava, o prefeito era saudado por comerciantes, moradores, amigos e pela população em geral num clima de muita emoção. Ao chegar a sede da prefeitura uma outra multidão o aguardava.

Beto Azevedo, retornou ao cargo, após obter uma liminar numa ação cautelar impetrada no TRE. Na sede do Executivo, ele discursou para a multidão e agradeceu o apoio que recebeu da população. “Eu mais do que nunca, agora sei quem são meus verdadeiros amigos. Foram dias difíceis, mas nunca perdemos as esperanças e a fé em Deus. Não fiz nada de errado e tenho minha consciência tranqüila. Por isso acredito na Justiça. Assumi um compromisso comigo mesmo, de só voltar para o município na condição de prefeito e aqui estamos nós.”, finalizou Beto, num discurso emocionado.

Casal sai ferido em acidente de moto com carro na Estrada Guaxindiba-SFI

Voluntários, parentes e amigos das vítimas estão sendo chamados para doação de sangue.

O casal Edivaldo Brito Lima 42, e Janaina Caldeira Lima, 30, ambos numa moto Honda com destino a Guaxindiba onde moram, saiu ferido em um grave acidente próximo à localidade de Fazendinha. Segundo informações dos técnicos de enfermagem do regate da Policia Rodoviária Federal, Edivaldo Brito teve ferimento grave em uma das pernas. A mulher dele, Janaina Caldeira, teve fratura nos membros inferiores. O acidente, segundo a Policia Militar, ocorreu por volta das 19 horas deste sábado, 04-04. Dois resgates, um da Polícia Rodoviária Federal e outro do Corpo de Bombeiros chegaram rápido ao local e levaram as vítimas para o Hospital Ferreira Machado. Edivaldo Brito trabalha como pintor e pedreiro em Guaxindiba, e a esposa dele Janaina, trabalha numa loja de confecções em São Francisco. Ambos estavam com capacetes. Com relação ao veículo ainda não temos informação do nome do motorista nem o modelo do carro. O Ferreira Machado informou agora que Edivaldo foi operado e precisou ser internado na UTI. Janaína está internada na clínica médica. Os médicos apelam a parentes e amigos que compareçam ao Hospital Ferreira Machado, como voluntários, para doação de sangue. O médico que socorreu Edivaldo foi o Dr. Helio Novaes do Resgate da Polícia Rodoviária Federal, cuja equipe é composta pelo motorista Wagner e pelos técnicos de enfermagens Tarcisio e Helinho.

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Beto consegue liminar e retorna ao cargo

O prefeito Beto Azevedo teve defirida agora (às 19h29) a liminar que faz com ele seja reconduzido ao cargo. Leia a liminar na íntegra:


Decisão Liminar em 03/04/2009 - AC Nº 240 JUIZ LUIZ MÁRCIO PEREIRA
"Trata-se de Ação Cautelar intentada por Carlos Alberto Silva de Azevedo e Frederico Souza Barbosa Lemos, eleitos Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Francisco do Itabapoana, em que buscam a concessão de liminar com vistas à obtenção de efeito suspensivo no Recurso Eleitoral interposto perante o Juízo Eleitoral da 130ª Zona que, em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, cassou os diplomas dos Requerentes pela prática de captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A, da Lei 9504/97.

Sustentam a pretensão cautelar, em síntese, na existência de nulidade absoluta do feito, eis que inobservado o rito procedimental insculpido no art. 22, da Lei Complementar 64/90, e a ausência de citação do Vice-Prefeito, que teve seu mandato cassado sem que tivesse tido a oportunidade de se manifestar, situações que revelariam flagrante violação do devido processo legal e seus consectários, a ampla defesa e o contraditório, todos princípios erigidos à categoria de garantias fundamentais previstos no art. 5o, incisos LIV e LV, da CRFB.

Às fls. 959/967, o Partido Democratas alega que a competência regimental para processar e julgar o feito seria do Exmo. Sr. Corregedor Eleitoral. Postula, ainda, a sua admissão na condição de assistente, sob o argumento de que "poderá participar, com seus candidatos, desta nova disputa pela chefia do executivo local" . Solicitou, por fim, a manutenção da sentença, que considerou "lapidar" , pugnando pela manutenção dos efeitos imediatos decorrentes da mesma, bem como a abertura de vista ao MPE, antes da apreciação da medida liminar.

É o breve relatório. Passo a decidir.



Em primeiro lugar, ressalto que a concessão de medida liminar, em sede cautelar, para suspensão dos efeitos imediatos da sentença que, reconhecendo a prática de captação ilícita de sufrágio, cassa os diplomas outorgados aos candidatos eleitos em pleito majoritário, exige do julgador extremo cuidado, para que seja deferida somente em hipóteses excepcionais, onde reste flagrante o error in judicando, com a evidente vulneração das regras processuais incidentes, especialmente quando tais dispositivos têm por escopo guarnecer direitos fundamentais garantidos constitucionalmente.

Não se trata, portando, de permitir que um juízo de cognição exauriente, como o decorrente de uma sentença definitiva, seja afastado por um juízo de cognição superficial, que naturalmente não poderia imiscuir-se em questões de mérito ou situações que envolvam vícios processuais sanáveis.

Impende salientar que o próprio legislador estabeleceu, como regra, a inexistência de efeito suspensivo para os recursos eleitorais (art. 257 do CE), não devendo o intérprete conceder à norma efeitos que não são por ela ordinariamente previstos, a não ser que se torne o único instrumento viável para o restabelecimento do devido processo legal e das garantias constitucionais.

No caso em tela, o Juízo a quo, nitidamente querendo impor uma celeridade à tramitação do feito, para a necessária efetivação da prestação jurisdicional, aplicou subsidiariamente o art. 330, inciso I, do CPC, negando às partes a oportunidade da oitiva de testemunhas tempestivamente arroladas (fls. 173 e 550), conforme expressamente consignado à fls. 738/754. Com isso, restaram fulminandos os direitos à ampla defesa e ao contraditório pleno, pela aplicação supletiva de um rito que contraria o procedimento previsto no art. 22, inciso V, da Lei Complementar 64/90.



Destarte, apesar da excepcionalidade da medida liminar pleiteada, não vislumbro outra solução, neste momento, senão o deferimento da mesma, uma vez que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, os quais decorrem de um ato judicial que, mesmo em cognição superficial, permite entrever graves violações, a desafiar o restabelecimento imediato do status quo ante. Assim, e em prestígio à vontade do eleitor, impõe-se a momentânea permanência dos requerentes em seus respectivos cargos no Poder Executivo do Município de São Francisco de Itabapoana.

Nesse sentido, determino a imediata recondução de Carlos Alberto Silva de Azevedo e Frederico Souza Barbosa Lemos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, como consequência do efeito suspensivo que ora empresto ao recurso eleitoral por eles interposto, perante à 130ª Zona Eleitoral, sob o número 077/2009. Comunique-se ao Juízo Eleitoral competente e ao Presidente da Câmara de Vereadores, que hoje exerce a Chefia do Executivo local.

Por fim, abstenho-me de decidir sobre os pedidos de competência regimental do Exmo. Sr. Corregedor Eleitoral e de assistência formalizados pelo Partido Democratas, os quais deverão ser apreciados pelo eminente relator, oportunamente.

À Procuradoria Regional Eleitoral para exame. "

Beto Azevedo volta à prefeitura de São Francisco de Itabapopana

Beto Azevedo obteve liminar favorável e retorna ao cargo

O prefeito de São Francisco de Itabapoana Beto Azevedo e seu vice Frederico Barbosa Lemos retornam ao cargo. O TRE-RJ, concedeu liminar favorável a sua permanência no cargo. Amigos e correligionários estão indo neste momento para frente da prefeitura, na Praça dos Três Poderes para esperar a chegada de Beto.

Violência

Infelizmente as postagens sobre a violência tem constrangido muitos internautas em nosso Blog. Mas, perguntamos: seria correto omitir o que está acontecendo? Afinal essas postagens denigrem a imagem do município? Nós da imprensa ficamos numa situação difícil. Penso que estamos no caminho certo, ou não? O povo tem o direito de estar informado. Não podemos tapar o sol com a peneira, como se diz o adágio popular. Mas mesmo assim, precisamos abrir o debate sobre o tema. Por favor, dê a sua opinião. É necessário que todos participem deste momento para buscamos a paz que almejamos.

Ação cautelar com pedido de liminar para volta de Beto seguiu agora concluso ao Juiz no TRE-RJ

Os advogados de defesa do prefeito Beto Azevedo (PMDB) de São Francisco de Itabapoana entraram, hoje, 03-04, às 11h13m, com Ação Cautelar com pedido de liminar reivindicando a volta dele ao cargo. Entretanto às 16h17min o DEM – Democratas, entrou com uma petição requerendo ingresso nos autos. Neste momento, 16h34m o processo foi enviado com os autos conclusos ao Juiz Luiz Marcio Pereira. O relator é o Juiz Célio Salim Thomaz Junior. Segundo informações dos advogados do Beto Azevedo e Frederico Barbosa Lemos, antes das 20 horas deve sair o resultado. A população aguarda com expectativa.

Mulher mantida refém por uma hora em Sossego


O bandido utilizou fios para amarrar a dona de casa que ficou cerca de uma hora de bruços

A dona de casa Sandra Francisca dos Santos, 45 anos, residente na rua B nº 85, em frente uma locadora na praia de Sossego, em SFI, passou por momentos de pânico na manhã desta sexta-feira, por volta das 10 horas. Segundo informações da Polícia Militar, Sandra foi surpreendida quando um homem alto e negro anunciou o assalto. O bandido, utilizando fios de eletricidade e um cinto, amarrou Sandra nas pernas e mãos e a jogou no chão. Segundo o filho de Sandra, Udsom Rodrigues, o marido da vítima estava próximo à residência mas não percebeu nada. “Meu pai Genilson Rodrigues dos Santos estava a cerca de 50 metros da casa capinando o quintal e não percebeu o assalto”, disse Udsom. Foi o próprio filho o primeiro a chegar. “Quando cheguei me deparei com minha mãe amarrada de bruços pedindo socorro, e logo ligamos para a Polícia Militar que enviou uma viatura ao local, mas não conseguiu localizar o bandido que fugiu com R$800,00 em dinheiro”, conta. O motorista Fabrício Rangel passava pelo local e ajudou a socorrer Sandra. “Levamos a Sandra para o posto de saúde de São Francisco de Paula. Ela estava com hematomas pelo corpo e muito nervosa dizendo que o bandido iria voltar para matar o marido”, conta. Familiares registraram a ocorrência na 147º DP.

Pedreiro assassinado com tiro no rosto em Santa Clara

Violência em SFI. Mais um assassinato na praia de Santa Clara


Local do assissinato na Avenida Oswaldo Rezende em Santa Clara e a foto de Rosivaldo. Segundo populares foi por volta das 2 horas da madrugada de hoje, sexta-feira, 03-04.
O pedreiro Rosivaldo Caldeira da Conceição, 43 anos, conhecido por Quita, foi mais uma vitima da violência na praia de Santa Clara morrendo com um tiro disparado em seu rosto. Segundo informações da Policia Militar, Rosivaldo estava bebendo com amigos na Avenida Oswaldo Rezende em Santa Clara, em frente ao Bar do Zé Pinga por volta das 2 horas da madrugada, de hoje, 03-04, quando aconteceu o crime. Rosivaldo Caldeira morava na Rua do Ariticum, próximo a subestação da Ampla em Santa Clara. Maria José Barbosa, 59, esposa de Rosivaldo disse que um carro de cor prata parou em frente ao grupo e chamou pelo apelido dele Quita. “Ao atender um chamado já em frente à porta do veículo, alguém sacou de uma arma e disparou apenas um tiro que atingiu seu rosto. Em seguida o carro saiu devagar, e os amigos nada puderam fazer já que Rosivaldo teria caído morto", disse. Segundo Maria José Barbosa o marido costumava sair durante a noite e só chegava de madrugada. “Ontem à noite nós estávamos brincando de "bingo" na da vizinha. Ele também estava. Só que após as 22 horas ele saiu dizendo que ir dar uma volta, e hoje de manhã recebo a notícia que fora assassinado”, disse. O corpo foi removido do local pelo rabecão por volta das 7 horas da manhã de hoje, 3, e levado para o IML. A família registrou a ocorrência da 147º DP de SFI.

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Estudo mostra que 31% das mulheres nunca fizeram exame de câncer de mama

Brasília - Um pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha mostra que 31% das mulheres brasileiras nunca fizeram exames para detectar câncer de mama, sobretudo as que usam o sistema público de saúde.
O levantamento, encomendado pela Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), mostra ainda que 14% das entrevistadas não sabem o que fazer para se prevenir. Mais de 1,8 mil mulheres com idade entre 35 e 65 anos, moradoras de 17 capitais brasileiras foram ouvidas.
Outro alerta levantado pela pesquisa é de que apenas 17% das entrevistadas já procuraram algum especialista diante da suspeita de câncer de mama.
Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) indicam que 48 mil novos casos da doença foram detectados no Brasil apenas em 2008. Ag. Brasil.

Ação popular do concurso público julgada improcedente

O juiz da comarca de São Francisco de Itabapoana, Leonardo Cajueiro D’Azevedo, indeferiu a ação popular requerida por Denize Regina da Conceição Silva, que pedia a anulação do concurso público 001/2008 da Prefeitura de São Francisco de Itabapoana. As principais argumentações da ação popular são: não houve lei criando os cargos oferecidos, há ofensa aos limites da chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como não há previsão orçamentária suficiente para o seu atendimento.

Na sentença o magistrado alega que o Município firmou TAC com o Ministério Público para a realização do Concurso Público. “Assim, o referido concurso constitui verdadeiro cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Município e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) homologado por este juízo”, colocou o juiz, lembrando ainda que caso o município não realizasse o concurso poderia ser multado. “Não realizar o concurso corresponderia a inexecução de ordem judicial. Eventual descumprimento importaria em imposição ao cofre municipal de multa pecuniária”, alerta. O meritíssimo finaliza a sentença julgando a ação popular improcedente, “por se voltar contra atos regulares da Administração, em observância a termo de ajustamento de conduta”.

A decisão representa uma vitória para os candidatos aprovados no concurso, entretanto cabe recurso, e caso a requerente recorra, a ação (o número do processo é 2009.070.000293-1) segue para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O leitor do blog pode ter acesso à sentença através do site do Tribunal de Justiça (http://www.tj.rj.gov.br/) ou clicando no link abaixo.

Consulta no TJ

Beto se reúne com advogados no Rio


Foto: divulgação.

Ontem à noite, Beto Azevedo ainda encontrava-se no Rio com seus advogados na tentativa de reverter a decisão da Justiça para retornar ao cargo. O Ministério Público Eleitoral sustenta que Beto na condição de candidato a prefeito e presidente da Câmara Municipal, onde estaria recebendo pedidos de emprego a serem concedidos na eventualidade de ser eleito. Como Marcilene Nunes, Beto Azevedo também foi tornado inelegível por três anos. Além do TRE-RJ, o prefeito disse que pode também recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Vou reverter a situação. A Justiça será feita porque tenho certeza que não pratiquei nada errado”, disse o prefeito afastado, por telefone. Segundo fomos informados o recurso de defesa do Beto Azevedo terá que dar entrada na Comarca de São Francisco de Itabapoana, no Cartório Eleitoral. A defesa de Beto vai argumentar contra a sentença e o Ministério Público Eleitoral vai apresentar suas contra razões. Todo o processo, depois segue para o TRE-RJ.

terça-feira, 31 de março de 2009

Após a posse na Câmara Municipal Tininho seguiu para a sede da prefeitura na Praça dos Três Poderes

Tininho chega à Praça dos Três Poderes acompanhado de amigos e vereadores


Tão logo foi empossado prefeito interino de São Francisco de Itabapoana, em solenidade no Legislativo Municipal, na tarde desta terça-feira, 31-03, Florentino Cerqueira Azevedo, o Tininho (DEM), seguiu com sua equipe de colaboradores para a Praça dos Três Poderes onde está a sede do governo municipal. Na Câmara Municipal, Tininho foi empossado pelo vice e atual presidente interino, vereador Fabinho do Estaleiro.

Após a posse, em entrevista ao jornalista Vinícius Berto da Rádio São Francisco FM, Tininho disse que a intenção inicial é fazer com que os serviços essenciais da prefeitura não parem, como educação, saúde, limpeza pública e outros. “Vou tentar amenizar este clima tenso de São Francisco, não quero fazer política deste momento, todos sabem o que está acontecendo. Hoje estou assumindo a prefeitura por decisão judicial, e quero passar para todos que não haverá perseguição política. Sei que cabe recurso para Beto. Ele pode recorrer e pode voltar hoje, amanhã ou até agora ou daqui a dez dias”, disse. Segundo Tininho, o município não pode ficar sem a presença do prefeito. “A minha função primordial hoje é fazer com que o município não pare”, conclui.

O vereador Fabinho do Estaleiro (PSDB), que foi empossado presidente interino do Legislativo Municipal, lamentou o momento político e disse que a calma deve prevalecer. “Este momento tem que ser de muita calma, momento até de dar apoio ao Beto que foi eleito com uma votação expressiva. Não cabe a nós julgar, cabe sim dar apoio neste momento difícil. Na próxima reunião providenciaremos a cerimônia de posse do suplente de Tininho, o vereador José Cherene”, disse.

Assim que chegou a prefeitura, em seu primeiro ato como prefeito, Tininho, acompanhado de aliados, se reuniu com todo o secretariado do prefeito Beto Azevedo para traçar os planos de seu governo interino.

Esclarecendo as postagens dos vereadores...

Só pra esclarecer, sobre as postagens anteriores que versavam sobre os possíveis processos que alguns vereadores respondem na justiça eleitoral, segundo informações apuradas no gabinete do Juiz Leonardo Cajueiro D’Azevedo, com o seu secretário Gabriel Albuquerque, não há processos em fase de sentença. Portanto, as informações que eventuais sentenças sairiam essa semana são especulações.

Posse de Tininho começa dentro de instantes

A posse do vereador Tininho como prefeito interino de São Francisco de Itabapoana deverá começar dentro de instantes na Câmara de Vereadores, em seguida Tininho segue para a Prefeitura. Tininho falou agora com o blog e disse que sua posse não será um ato político, e sim um dever que tem que cumprir como presidente do legislativo municipal. “Não vou mexer no secretariado e vamos manter o equilíbrio para governar o município interinamente”, afirmou o Vereador.

Presidente da Câmara assume hoje a prefeitura

Foto arquivo do Blog do Paulo Noel
Segundo informações passadas pelo Cartório Eleitoral da 130ª Zona Eleitoral de São Francisco de Itabapoana, o presidente da Câmara de Vereadores Florentino Cerqueira Azevedo, o Tininho, vai assumir interinamente o posto de prefeito do município de São Francisco de Itabapoana. A decisão se tornou pública às 11h, com o início dos trabalhos no cartório Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral entrou com um embargo de declaração (uma ação que corrige uma sentença) e o Juiz Eleitoral de São Francisco de Itabapoana, Leonardo Cajueiro D’Azevedo, acatou o pedido. Na sentença, que se tornou pública ontem, o magistrado transferia para o TRE-RJ a decisão do efeito suspensivo (a possibilidade do prefeito Beto Azevedo recorrer no cargo). Com a decisão de hoje, a sentença passa a ter efeito imediato.
Tininho deverá assumir a prefeitura ainda na tarde desta terça-feira (31-03).

Idoso assassinado e queimado dentro de casa em S. Francisco

Foto Antonio Cruz- Folha da Manhã
Na madrugada de ontem, após ser amarrado na cama, o comerciante Delson Gomes Rangel, de 86 anos, foi morto em casa e incendiado da cintura pra cima. A vítima morava sozinha na Rua F, em Barra Velha, Gargaú, São Francisco de Itabapoana, no Norte Fluminense. O homicídio está sendo investigado na 147ª Delegacia de Polícia, naquele município.Todos os dias pela manhã, Delson costumava ir à padaria comprar pão para o café. Porém, por volta das 13h de ontem, uma vizinha percebeu que o mesmo não havia saído de casa hora alguma. Ela manteve contato com um parente, que acionou a Guarda Municipal. Ao entrarem na casa, os guardas encontraram Delson assassinado com requintes de crueldade, em cima de uma esteira. Segundo informação da polícia, o assassino cortou o fio do telefone da residência e não havia marcas de arrombamento. Um aparelho de parabólica para TV foi encontrado na varanda. Na parede, eram visíveis marcas de mãos, o que pode facilitar na identificação do autor do crime. Delson era viúvo há quatro meses. O corpo da vítima foi removido pelo Rabecão do 5º Grupamento de Bombeiro Militar (GBM) para o Instituto Médico Legal (IML/Campos) e será liberado ainda hoje para sepultamento. (O Diário 31-03)

segunda-feira, 30 de março de 2009

Pedimos paciência aos internautas

Pedimos paciência aos internautas com relação ao momento político de São Francisco de Itabapoana. O Blog tem responsabilidade. Não podemos citar nomes sem a confirmação da Justiça Eleitoral. Vamos aguardar amanhã o que vai decidir o Juiz Dr. Leonardo Cajueiro D’Azevedo sobre outros processos que tramitam na Comarca. Sabemos, que neste momento os boatos são muitos. Mas a notícia tem que ser pautada em dados concretos. Assim, só após informações do Cartório Eleitoral, estaremos divulgando os fatos. Isso se realmente o Juiz der alguma sentença. É bom lembrar que o meretíssimo entra de férias na quarta-feira, segundo formos informados.

Política de SFI: vem mais novidades por aí

Uma informação extra-oficial dá conta de que quatro vereadores da Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana poderão ter, nesta terça-feira, sentença do juiz eleitoral tornando-os inelegíveis e até em alguns casos cassando os diplomas de posse. Nada está confirmado ainda. Apenas especulações. Mas a fonte que nos informou merece crédito confirmando que realmente existem os processos contra os vereadores, tramitando na Comarca de SFI. O Juiz Eleitoral , segundo apuramos, entra de férias na quarta-feira. Assim, se nesta terça, o juiz decidir dar a sentença teremos mais novidades no meio político sanfranciscano. Caso contrário, só após o período de férias, o que sem dúvidas daria tranquilidade temporária para os quatro edis, cujos nomes não estamos autorizados a divulgar.

Sentença de Juiz declara Beto Azevedo inelegível por três anos, mas prefeito permanece no cargo


Juiz deixou para o TRE a decisão do afastamento de Beto Azevedo, que já acionou seu corpo jurídico.

O Juiz eleitoral de São Francisco de Itabapoana, Leonardo Cajueiro D’Azevedo, tornou o prefeito Beto Azevedo inelegível nos próximos três anos. Na sentença do processo 164/2008, que também investigou abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio com distribuição de combustível, o meritíssimo cassou os diplomas dos candidatos da chapa Muda São Francisco Carlos Alberto Silva de Azevedo e Frederico Souza Barbosa Lemos, e ainda aplicou pena de multa no valor de 19 mil UFIRs. Entretanto, o prefeito Beto Azevedo poderá recorrer no cargo, já que o juiz transferiu a decisão do efeito suspensivo para TRE-RJ. Caso o TRE negue o efeito suspensivo, o presidente da Câmara de Vereadores será comunicado para que assuma interinamente a chefia do Executivo Municipal, até a realização de novas eleições.

O prefeito Beto Azevedo disse, agora, que “ao tomar conhecimento da decisão judicial, acionou seu corpo jurídico para os recursos cabíveis e ainda aguarda o posicionamento do TRE, já que a decisão da 130º Zona Eleitoral não o afastou do cargo”.