O juiz da comarca de São Francisco de Itabapoana, Leonardo Cajueiro D’Azevedo, indeferiu a ação popular requerida por Denize Regina da Conceição Silva, que pedia a anulação do concurso público 001/2008 da Prefeitura de São Francisco de Itabapoana. As principais argumentações da ação popular são: não houve lei criando os cargos oferecidos, há ofensa aos limites da chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como não há previsão orçamentária suficiente para o seu atendimento.
Na sentença o magistrado alega que o Município firmou TAC com o Ministério Público para a realização do Concurso Público. “Assim, o referido concurso constitui verdadeiro cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Município e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) homologado por este juízo”, colocou o juiz, lembrando ainda que caso o município não realizasse o concurso poderia ser multado. “Não realizar o concurso corresponderia a inexecução de ordem judicial. Eventual descumprimento importaria em imposição ao cofre municipal de multa pecuniária”, alerta. O meritíssimo finaliza a sentença julgando a ação popular improcedente, “por se voltar contra atos regulares da Administração, em observância a termo de ajustamento de conduta”.
A decisão representa uma vitória para os candidatos aprovados no concurso, entretanto cabe recurso, e caso a requerente recorra, a ação (o número do processo é 2009.070.000293-1) segue para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O leitor do blog pode ter acesso à sentença através do site do Tribunal de Justiça (http://www.tj.rj.gov.br/) ou clicando no link abaixo.
Consulta no TJ
Na sentença o magistrado alega que o Município firmou TAC com o Ministério Público para a realização do Concurso Público. “Assim, o referido concurso constitui verdadeiro cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Município e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) homologado por este juízo”, colocou o juiz, lembrando ainda que caso o município não realizasse o concurso poderia ser multado. “Não realizar o concurso corresponderia a inexecução de ordem judicial. Eventual descumprimento importaria em imposição ao cofre municipal de multa pecuniária”, alerta. O meritíssimo finaliza a sentença julgando a ação popular improcedente, “por se voltar contra atos regulares da Administração, em observância a termo de ajustamento de conduta”.
A decisão representa uma vitória para os candidatos aprovados no concurso, entretanto cabe recurso, e caso a requerente recorra, a ação (o número do processo é 2009.070.000293-1) segue para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O leitor do blog pode ter acesso à sentença através do site do Tribunal de Justiça (http://www.tj.rj.gov.br/) ou clicando no link abaixo.
Consulta no TJ
4 comentários:
Éamanhã...seria legal se vcs pudessem estar lá ...
Na sessão de amanhã, dia 2, na Câmara de São João da Barra, o delegado da 145ª DP/SJB, Carlos Alberto Andrade de Souza, irá realizar uma palestra sobre a questão da segurança no município.
O delegado vai falar das medidas que estão sendo tomadas para elucidar crimes e quais os meios que estão sendo realizados para a segurança de toda a cidade. A palestra, que é aberta ao público terá início às 9h20.
Por falar no delegado Carlos Alberto, ele ontem ligou para a redação de O Diário e se mostrou sensibilizado com a situação da Casa Irmãos da Solidariedade. Ele, que também é escritor, vai doar 200 exemplares de sua primeira obra.
O dinheiro arrecadado com a venda será destinado à entidade. A ideia do delegado já foi passada à associação, que se mostrou interessada e grata com o gesto de solidariedade de Carlos Alberto Andrade, que em 2005 fez a mesma parceria.
fonte: O Diário
caro paulo nóe o beto da saude ja entrou com recurso no TRE_RJ ??
Esperamos que a boa fé e a sensibilidade dos governantes prevaleça e que os concursados sejam chamados. Não quero acreditar que em um Estado Democratico como nosso, prevaleça a injustiça. Não sou contra o questionamento das partes envolvidas no processo, o correto e que pessoas honestas gastaram dinheiro, horas de estudo, depositaram os seus sonhos, e estão desempregada perante a maior crise mundial de todos os tempos. Sugeri a manutenção do estado atual ou a não regulamentação do concurso e dizer não ao crescimento da democracia. Espero que essa ação popular seja apenas para atrasar o processo, porque anula-lo seria dizer para cada cidadão somos refens de manobras politica. Justiça seja feita.
Concordo com você Daniel, em gênero, número e grau ...Sábias palavras ...
Até quando seremos vítimas de manobras políticas?
Genecy Filho .
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