Contadora pode recorrer ao TRE-RJ
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Saiu nesta sexta-feira, 27, sentença do juiz eleitoral de SFI, Leonardo Cajueiro D’Azevedo que reconhece que houve abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio por parte da contadora Marcilene Nunes (PSB), que concorreu ao cargo de prefeita de SFI nas eleições de 2008. Assim, de acordo com a sentença, tanto Marcilene Nunes Daflon quanto Manoel Alves Barreto, respectivamente candidatos a prefeita e vice-prefeito na coligação “Esperança de um Novo Tempo”, ficam condenados a inelegibilidade por três anos e multa de 15 mil UFIRs, além da cassação dos registros de candidatura. Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que afirma, ainda, que os referidos candidatos foram beneficiados na distribuição de combustíveis para eleitores durante a campanha. Pelo telefone celular, tentamos contato com Marcilene Nunes para saber se vai entrar no TRE com recurso para reverter essa decisão, mas não obtivemos êxito. Voltaremos a insistir para ouvi-la sobre o assunto.
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