As reclamações de moradores em SFI, que se transformaram em rotina, são os constantes apelos pela Rádio, de solicitação de troca de lâmpadas nos postes da Ampla em bairros e distritos e a solicitação do caminhão “limpa-fossa” para limpeza das fossas. Ontem, dia 4-12-07, o barbeiro Edeci, da Barbearia Central, voltou a solicitar pela segunda vez, a limpeza e esgotamento de uma fossa que há meses está transbordando em um quintal e jorrando água contaminada pela rua e pelos quintas vizinhos da Rua do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Como a cidade não dispõe de infra-estrutura de saneamento básico, a população sofre já que a Prefeitura Municipal, segundo a Secretaria de Meio Ambiente, só dispõe de um caminhão para o serviço. Ainda, de acordo com uma fonte, na mesa do secretário tem mais de 400 pedidos de moradores solicitando o tal “limpa-fossa”. Na Rua José Luiz de Freitas, por exemplo, uma casa ao lado da Rádio São Francisco FM, uma fossa transborda dia e noite. Na Lei Orgânica do Município, com relação ao tema diz os Artigos 148 e 154.
Art. 148 - O Município, em consonância com a sua política urbana e segundo o disposto em seu Plano Diretor, deverá promover programas de saneamento básico destinados a melhorar as condições sanitárias e ambientais das áreas urbanas e os níveis de saúde da população.
Art. 154 - São atribuições do Município, no âmbito do Sistema Único de Saúde:
I - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica bem como as de saúde do trabalhador;
II - desenvolver ações que promovam prioritariamente à saúde da criança, da gestante, da terceira idade e do trabalhador;
III - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento, a saber:
a) saneamento básico compreendendo o abastecimento e tratamento de água e destinação de dejetos;
b) esgotos pluviais e drenagem;
c) controle da poluição ambiental, inclusive do lixo;
d) controle de vetores;
e) controle de inundações e erosões.
Art. 148 - O Município, em consonância com a sua política urbana e segundo o disposto em seu Plano Diretor, deverá promover programas de saneamento básico destinados a melhorar as condições sanitárias e ambientais das áreas urbanas e os níveis de saúde da população.
Art. 154 - São atribuições do Município, no âmbito do Sistema Único de Saúde:
I - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica bem como as de saúde do trabalhador;
II - desenvolver ações que promovam prioritariamente à saúde da criança, da gestante, da terceira idade e do trabalhador;
III - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento, a saber:
a) saneamento básico compreendendo o abastecimento e tratamento de água e destinação de dejetos;
b) esgotos pluviais e drenagem;
c) controle da poluição ambiental, inclusive do lixo;
d) controle de vetores;
e) controle de inundações e erosões.
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