Dúvida para muita gente; certeza para alguns. Quem assume a vaga de Adriana Coelho? Caso a última frase da sentença do magistrado for levada ao pé da letra (“Anote-se como de praxe. Convoque-se o suplente da candidata cassada”), a conclusão é que José Pinto Filho, 1º suplente pelo PDT, assume. Mas não esqueçamos que o registro de candidatura da Vereadora Adriana Coelho foi cassado, ou seja, os votos da vereadora estão nulos. Com a nulidade dos votos de Adriana o PDT não alcançaria legenda para fazer um vereador. Ou seja, sobra uma vaga para eleger mais um vereador pela média. E esse vereador pode ser Claudinho Viana (PSDB).
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Cidadão Sanfranciscano disse...
Paulo, adriana foi cassada por captação ilícita de sufrágio, os votos dela se tornam nulos com base nisso, sendo assim, o coeficiente eleitoral baixa para 2808 votos (já acresentando os votos dados á Marquinhos de Santo Amaro, Romário da Rinha, Elias da Eletrônica, Erval do Vilão, Willian Almeida, Sula de Santa Clara e Preguinho, que devem ser retirados dos cálculos, por terem se tornado nulos).Com o coeficiente nesta casa, quem entra é claudinho viana, por ter a 3º melhor média.Pode conferir o que estou falando.Cidadão Sanfranciscano.
10 de Setembro de 2009 11:02
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Paulo, adriana foi cassada por captação ilícita de sufrágio, os votos dela se tornam nulos com base nisso, sendo assim, o coeficiente eleitoral baixa para 2808 votos (já acresentando os votos dados á Marquinhos de Santo Amaro, Romário da Rinha, Elias da Eletrônica, Erval do Vilão, Willian Almeida, Sula de Santa Clara e Preguinho, que devem ser retirados dos cálculos, por terem se tornado nulos).Com o coeficiente nesta casa, quem entra é claudinho viana, por ter a 3º melhor média.Pode conferir o que estou falando.Cidadão Sanfranciscano.
10 de Setembro de 2009 11:02
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Outro comentário.
Paulo, de acordo com a lei, Adriana cassada, os votos que lhes foram conferidos seriam anulados, eliminando assim a legenda do PDT, sendo assim, torna-se impossivél ter um representante do PDT no Legislativo.Resumindo, nem 1º e 2º suplentes assumirão a cadeira na Camara, pois o PDT não atingiria quoficiente eleitoral.OBS: E agora? Sem 1068 votos?Quem assume? Dê acordo com as nossas contas seria o verador do DEM (Zé Cherene).Confirme no Cartório Eleitoral.Ass.: Luciano, Lene e Reinaldo.
10 de Setembro de 2009 15:30
Paulo, de acordo com a lei, Adriana cassada, os votos que lhes foram conferidos seriam anulados, eliminando assim a legenda do PDT, sendo assim, torna-se impossivél ter um representante do PDT no Legislativo.Resumindo, nem 1º e 2º suplentes assumirão a cadeira na Camara, pois o PDT não atingiria quoficiente eleitoral.OBS: E agora? Sem 1068 votos?Quem assume? Dê acordo com as nossas contas seria o verador do DEM (Zé Cherene).Confirme no Cartório Eleitoral.Ass.: Luciano, Lene e Reinaldo.
10 de Setembro de 2009 15:30
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Mais um comentário.
Srs. Luciano, Lene e Reinaldo, quem assume a vaga é o claudinho viana, pois com a nulidade dos votos da adriana, junto com a nulidade dos votos dados aos candidatos marquinhos de santo amaro, romário da rinha, elias da eletrônica, preguinho, erval do vilão e willian almeida (todos com registros indeferidos ou que renunciaram antes da eleição), o coeficiente eleitoral cai para 2809 votos.Realmente a coligação PDT/PTB não faz nenhum vereador.Pelo coeficiente partidário, de 2809 votos, o PMDB tem uma vaga - que seria do caboclo, o PSDB tem 2 vagas - fabinho e jarédio, o PP tem 1 vaga - renato de buena, o DEM 1 vaga - tininho e o PSB 1 vaga - jamiltom.Restam 3 vagas pela média.1ª média - PMDB com Sérgio Elias2ª Média - PP com Cládio Henriques3ª média - PSDB com claudinho vianao cálculo do coeficiente partidário se faz dividindo o número de votos válidos da coligação/partido pelo coeficiente eleitoral (2809 votos).o cálculo da média se faz dividindo o número de votos válidos da coligação/partido pelo número de vagas conseguidos no coeficiente partidário + 1. quem tiver a maior média tem a 1ª vaga e assim sucessivamente.e o q pode se ve na lei.
10 de Setembro de 2009 18:23
10 de Setembro de 2009 18:23
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