Na sentença o juiz cita a acusação do MPE a Frederico. “Os
representados beneficiaram-se da distribuição de propaganda eleitoral extemporânea
travestida de propaganda institucional, bem como da existência de centros
assistenciais nominalmente vinculados a Frederico Barbosa Lemos”.
O Blog tentou falar com a advogada que representa Frederico,
Pricila Marins, mas não conseguiu. A informação de sua assessoria é de que todo
o corpo jurídico de Frederico está reunido para tentar reverter a decisão no
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O ex-prefeito de SFI e pai do candidato, Barbosa Lemos, disse,
agora a pouco, ao site Ururau que o jurídico já está dando entrada com pedido de
liminar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para retomar as normalidades e
registro de candidatura.
“Vejo com a maior normalidade a atitude do MPE. É assim
mesmo. É fiscalizando tudo que se tem um pleito democrático. É bom frisar que
esses centros assistencias não tem nada haver com a pessoa do Frederico Barbosa
Lemos que não é sócio, dono, coparticipante e não oferece nenhum tipo de ajuda
para os centros que tem como presidente o Reinaldo Barbosa Lemos. Essa
fiscalização aconteceu antes da convenção que confirmou os nomes de Frederico e
da Sandra. Quando houve o fechamento não havia o candidato. Agora, toda decisão
cabe recurso e a advogada do prefeito já esta mobilizando junto ao TRE para
através de liminar a luta continuar”, disse Barbosa Lemos ao Site Ururau.
Parte da sentença foi publicada no site do TRE-RJ. Confira:
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