Carros de som, caminhadas, carreatas e queima de fogos estão
proibidos em São João da Barra, foi o que determinou o
Juiz Eleitoral Leandro Loyola de Abreu, da 37ª Zona Eleitoral, nesta
terça-feira (18/09).
Segundo o juiz a determinação partiu após a Justiça
Eleitoral ter recebido denúncias de que tais atos perturbavam a população. A
pratica abusiva era cometida por pessoas de todos os partidos, coligações,
filiados e simpatizantes.
Os comícios estão autorizados desde que a Justiça Eleitoral
seja avisada com 24 horas de antecedência.
No município de São João da Barra 32.192 eleitores devem ir
as urnas no dia 7 de outubro. (Do Portal OZK e Ururau )
Um comentário:
Difícil de entender, pelo censo de 2010, SJB tinha pouco mais de 33.000 habitantes e agora em 2012 está praticamente com a mesma quantidade de eleitores? Será que foram o recenseadores que erraram feio ou tem truta aí?
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