A GRT é uma taxa fixa no valor de R$ 202,55, da qual constam
as taxas de licenciamento e de emissão de CRLV. Liminar suspendeu taxa de cobrança
do Detran.
Rio-Os proprietários de veículos não terão mais que pagar a
Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) do Detran do Rio, no valor de R$ 202,55. De
acordo com decisão dada pela Justiça na última quarta-feira, a autarquia também
fica impedida de exigir a autodeclaração pela qual os motoristas passaram a se
responsabilizar pelas condições de segurança dos seus veículos. Essa medida
passou a valer porque o atual governo do estado decidiu acabar com a vistoria
anual. A GRT é uma quantia que engloba as despesas de licenciamento anual e de
emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
A decisão é uma liminar — com efeito provisório, para
proteger os direitos coletivos até o fim do processo — e foi proferida pela
juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 16ª Vara de Fazenda Pública. Cabe
recurso, e ainda será julgada a decisão final posteriormente. Por ora, a ordem
terá que ser cumprida a partir do momento em que o Detran for notificado. O
Tribunal de Justiça (TJ) informou nesta quinta-feira que a liminar será enviada
para a central de mandados, mas não deu um prazo.
Procurado, o Detran afirmou que os procedimentos continuam
os mesmos, visto que a autarquia ainda não foi notificada. A Procuradoria-Geral
do Estado, por sua vez, informou que vai recorrer, e, no recurso, pretende
esclarecer os detalhes do novo procedimento de vistoria que fundamentam a
cobrança.
A decisão foi dada em resposta a uma ação civil pública do
Ministério Público estadual, que considerou injusta a manutenção da cobrança
dupla de taxas. O MP também contestou o fato de os motoristas não terem
subsídios para comprovar a regularidade veicular e, em função disso, poderiam
até responder criminalmente por falsas informações. O Tribunal de Justiça não
esclareceu se a taxa será extinta integralmente ou se o CRLV poderá ser cobrado
separadamente. Atualmente, a GRT inclui o licenciamento referente à vistoria
(R$ 144,68) e o documento (R$ 57,87).
Na decisão, a juíza ressaltou que o Artigo 22 da
Constituição federal atribui à União a competência para legislar sobre normas
de trânsito, e que a Lei Federal 9.503/97, que lista os requisitos para a
emissão do CRLV, não exige a autodeclaração. "Tenho que a norma estadual
em apreço apresenta-se em descompasso com o princípio da razoabilidade".
A magistrada ponderou ainda que "não é possível
vislumbrar a correlação destas despesas com os serviços dos quais se originam,
já que o Decreto Estadual nº 46.549/2019 extinguiu a inspeção veicular prévia
como premissa à realização do licenciamento anual".
Ressarcimento no final
Na ação civil pública, o MP reclama que foram prejudicados
proprietários que já eram isentos da vistoria. Isso porque, até o ano passado,
era cobrada deles apenas a taxa de expedição do CRLV, no valor de R$ 55,72
(quantia relativa a 2018). "[...] Está o Estado se desincumbindo de sua
atividade fiscalizatória e, simultaneamente, transferindo ao
proprietário/consumidor (...) ônus incompatível com a presunção de sua
hipossuficiência", argumenta o MP.
Presidente da Comissão de Trânsito da OAB-RJ, o advogado
Armando de Souza explicou que quem já pagou a GRT em 2019 só poderá exigir o
ressarcimento se a decisão final (de mérito) confirmar o que diz a liminar. Na
avaliação dele, caso a liminar seja derrubada, quem não tiver quitado estará
protegido de juros. "Tão logo seja intimado, o Detran deverá cumprir a
determinação sob pena de desobediência", disse Souza.
Vistoria 'fantasma' em São João
Quatro funcionários do Detran foram detidos em flagrante na
quarta-feira pela prática de peculato eletrônico. Agentes da Corregedoria do
órgão investigavam denúncias de possíveis vistorias 'fantasmas' nos postos e
constataram a irregularidade na unidade de São João de Meriti.
Veículos que passam pela vistoria, como caminhões, tratores
e reboques, entravam no sistema de agendamento e recebiam os documentos sem que
os automóveis passassem pela vistoria nos postos. Há alguns dias, a ação era
acompanhada pelo setor de inteligência e teve seu desfecho após ser verificado
que um dos veículos não havia comparecido à unidade de São João de Meriti,
mesmo tendo o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)
emitido. Entre os presos estavam um orientador, um licenciador, um vistoriador
e um certificador.
Criado para coibir a má prestação de serviços, o programa
Detran Conduta conta agora com mais um canal de denúncias: é o WhatsApp (21)
991339945.
Fonte: site do jornal O DIA
Nenhum comentário:
Postar um comentário