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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por
meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, ajuizou ação
civil pública (ACP) com pedido de tutela urgência, para afastar o prefeito de
Macaé, Aluizio dos Santos Junior, e o procurador-geral do município, Augusto
Cesar D’Almeida Salgado, por atos de improbidade administrativa. De acordo com
a ACP, o MPRJ, desde 2015, tem expedido diferentes ofícios ao Município de
Macaé requisitando informações para a instrução de mais de 20 inquéritos civis,
sem obter resposta por parte da Administração.
O pedido de afastamento é justificado pelo fato de que o
prefeito, como chefe do Executivo municipal e tendo contato direto com a
máquina da Administração, não pode se recusar a atender às requisições do MPRJ,
de forma injustificada, com o propósito de obstruir a atuação dos promotores e
procuradores de Justiça. “Tais omissões prejudicam e atrasam o bom andamento
das investigações por parte do MPRJ, o qual fica impossibilitado de fornecer
uma resposta desejada pela sociedade. Vislumbra-se que os promovidos não praticaram
devidamente os seus atos de ofício, demonstrando total desrespeito à função
fiscalizadora exercida pelo MPRJ”, destaca um dos trechos da ação.
Segundo o pedido, a falta de resposta aos ofícios é uma
omissão indevida da prática de ato de ofício, com violação ao princípio da
legalidade.
De acordo com o parágrafo único do artigo 20, da Lei de
Improbidade Administrativa (8.249/92), “caberá o afastamento liminar do agente
público do exercício do cargo quando a medida se fizer necessária à instrução
processual”, já que trata-se de medida salutar para que o agente não venha a
influir na apuração das irregularidades trazidas ao conhecimento do MPRJ.
Veja aqui a íntegra da ACP nº 0004194-90.2019.8.19.0028.
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