terça-feira, 10 de março de 2020

Justiça eleitoral FI notifica administradores de grupo de WhatsApp de SFI



Motivação foi propaganda eleitoral extemporânea negativacontra a prefeita Francimara


O juiz eleitoral de São Francisco de Itabapoana, Márcio Roberto Costa, notificou um grupo de WhatsApp de São Francisco de Itabapoana “1000 graus” para que retire de circulação um vídeo onde se veicula propaganda eleitoral extemporânea negativa contra a atual chefe do executivo municipal.  


Na decisão, o juiz eleitoral baseado nos termos do Artigo 36 da lei 9.504/97, acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral e determinou a retirada do vídeo veiculado com a propaganda irregular em 24 horas, sob pena de pagamento da multa de R$5 mil reais.

Segundo o juiz, cabe registrar que a propaganda eleitoral deve ser aferida de acordo com o princípio da legalidade que é uma das vigas mestras de todo ordenamento jurídico.


“Mas sem dúvida nenhuma, a propaganda em comento também deve passar pelo crivo do princípio da responsabilidade, uma vez que toda propaganda é da responsabilidade dos partidos políticos e coligações, solidários com candidatos e correligionários, sendo todos responsáveis pelos abusos e excessos que vierem a cometer”.


“No caso em questão o grupo de WhatsApp “1000 graus” deve ser responsabilizado pela divulgação, pois detinha o domínio de reduzir tal impacto, evitando que a celeuma chegasse até ao Judiciário Eleitoral”, disse o juiz na decisão.



Assim, o juiz acolheu o parecer ministerial: “Determino a retirada do vídeo veiculado com a propaganda irregular em 24 horas sob pena de pagamento da multa de R$5 mil reais”. 




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