Motivação foi propaganda eleitoral extemporânea negativacontra a prefeita Francimara
O juiz eleitoral de São Francisco de Itabapoana, Márcio
Roberto Costa, notificou um grupo de WhatsApp de São Francisco de Itabapoana “1000
graus” para que retire de circulação um vídeo onde se veicula propaganda
eleitoral extemporânea negativa contra a atual chefe do executivo municipal.
Na decisão, o juiz
eleitoral baseado nos termos do Artigo 36 da lei 9.504/97, acolheu o
parecer do Ministério Público Eleitoral e determinou a retirada do vídeo
veiculado com a propaganda irregular em 24 horas, sob pena de pagamento da
multa de R$5 mil reais.
Segundo o juiz, cabe registrar que a propaganda eleitoral
deve ser aferida de acordo com o princípio da legalidade que é uma das vigas
mestras de todo ordenamento jurídico.
“Mas sem dúvida nenhuma, a propaganda em comento também deve
passar pelo crivo do princípio da responsabilidade, uma vez que toda propaganda
é da responsabilidade dos partidos políticos e coligações, solidários com
candidatos e correligionários, sendo todos responsáveis pelos abusos e excessos
que vierem a cometer”.
“No caso em questão o grupo de WhatsApp “1000 graus” deve
ser responsabilizado pela divulgação, pois detinha o domínio de reduzir tal
impacto, evitando que a celeuma chegasse até ao Judiciário Eleitoral”, disse o
juiz na decisão.
Assim, o juiz acolheu o parecer ministerial: “Determino a
retirada do vídeo veiculado com a propaganda irregular em 24 horas sob pena de
pagamento da multa de R$5 mil reais”.
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