O Governo do Rio de Janeiro,
por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), vai beneficiar alunos da
rede pública estadual com a distribuição de vales de R$ 100,00. Os vouchers serão disponibilizados por meio
de um aplicativo de pagamento de contas, que pode ser instalado no aparelho de
telefone celular.
Serão atendidos os alunos da rede que estão dentro do perfil
socioeconômico de extrema pobreza, atendidos pelo governo federal, por meio do
CAD Único, sendo beneficiários do Bolsa Família.
- O valor será mantido enquanto
durarem as restrições de circulação e interrupção das atividades presenciais
nas escolas como prevenção ao coronavírus - explicou o secretário de Estado de
Educação, Pedro Fernandes.
Ainda de acordo com o
secretário, o recurso seria destinado à merenda das escolas e será revertido
para os alunos comprarem alimentos.
- Vale destacar que estamos
estudando uma parceria com a organização Comunitas para viabilizar a
distribuição deste recurso para um número ainda maior de alunos - anunciou
Pedro Fernandes.
O que é o Cadastro Único
O Cadastro Único é um
conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e
extrema pobreza.
Essas informações são
utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para
implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida
dessas famílias.
Quem deve estar inscrito no
Cadastro Único
Devem estar cadastradas as
famílias de baixa renda:
Que ganham até meio salário
mínimo por pessoa; ou
Que ganham até 3 salários
mínimos de renda mensal total
Estados e municípios também
utilizam os dados do Cadastro Único como base para seus programas sociais.
Como fazer para se inscrever
no Cadastro Único:
O município promove visitas
domiciliares às famílias de baixa renda periodicamente para efetuar o
cadastramento. Mas a família que se enquadra no programa e ainda não está
inscrita no Cadastro Único, pode procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência
Social no município e solicitar o cadastramento.
Para que a família possa ser
cadastrada, é importante:
Ter uma pessoa responsável
pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer
parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
Para o responsável pela
família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
Exceção: no caso de
responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer
um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Apresentar pelo menos um
documento de todas as pessoas da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de
Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor.
Levar um comprovante de
endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas
ajuda no preenchimento do endereço.
Importante:
Após o cadastramento da
família, é importante manter os dados sempre atualizados.
Sempre que mudar algo na
família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando
alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o
CRAS e efetuar a atualização dos dados da família.
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