A Prefeitura de São João da Barra decretou lockdown neste
domingo, 17. A decisão foi tomada durante reunião do Comitê de Prevenção e
Enfrentamento ao Coronavirus (Covid-19) na tarde deste sábado, 16. As medidas
de restrição da circulação de pessoas para conter o avanço da pandemia da
Covid-19 começam a valer imediatamente e vão até o dia 25 deste mês.
Órgãos de competência do governo estadual na assistência às
ações referentes ao lockdown — Detro, Secretaria de Estado de Segurança Pública
e Corpo de Bombeiros — foram comunicados do decreto para apoio à força-tarefa.
Foi criado um comitê de crise para o enfrentamento da
emergência em saúde pública, que é composto pela prefeita, secretária municipal
de Saúde, coordenador de Vigilância Sanitária Municipal, secretário Municipal
de Segurança Pública, secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico e procuradora geral do Município para mobilizar e coordenar as
atividades de todos os órgãos públicos e entidades que atuam nas ações de
combate ao novo coronavírus.
A Prefeitura tem adotado medidas de enfrentamento à pandemia
há mais de 60 dias, com decretos de situação de emergência e estado de
calamidade pública, determinando uma série de medidas de isolamento social e
ampliação do sistema de saúde pública.
Circulação
Segundo o decreto, estão proibidos o trânsito e a
permanência de pessoas em ruas, praças e demais espaços de uso comum da
população, com exceção de saídas para atividades inadiáveis ligadas à saúde.
Haverá restrição de entrada, saída e circulação de veículos
e pessoas no município de São João da Barra, exceto nos casos de:
- Atendimento de necessidades essenciais de aquisição de
alimentos, medicamentos e produtos de higiene;
- Atendimento ou socorro médico; prestação ou utilização de
serviços bancários/lotéricas;
- Atividades e serviços considerados essenciais realizados
por profissionais da Saúde, Segurança Pública, Assistência Social, limpeza
pública e demais atividades relevância desempenhadas no município, mediante
comprovação;
- Situação de transporte de pacientes para postos de saúde e
hospital;
- Veículos e pessoas com missão de prestar serviços públicos
essenciais (fornecimento de energia elétrica, água, telefonia e internet);
- Servidores públicos federais, estaduais e municipais,
desde que em missão institucional ou prestando serviços essenciais;
- Pessoas em comprovada necessidade urgente de comparecer a
unidades de tratamento de saúde e/ou hospital;
- Advogados que estiverem acompanhando eventuais
constituintes junto às autoridades policiais;
- Veículos utilizados por pessoas que trabalham em
instituições financeiras e afins, que estejam prestando serviço de pagamento
dos benefícios emergenciais decorrentes da pandemia do coronavírus;
- Veículos utilizados por servidores dos poderes Executivo e
Legislativo Municipal, Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das funções relacionadas à
atividades presenciais e indispensáveis;
- Funcionários de serviços de delivery;
- Fornecedores da Administração Pública, com a devida
autorização;
- Participantes de procedimentos licitatórios, com a devida
autorização.
Barreiras
Serão criadas barreiras fixas de vias secundárias para
reforçar a fiscalização. Veículos particulares somente poderão circular com no
máximo três pessoas, exceto os que se destinam a finalidades emergenciais.
O decreto restringe a entrada no município de veículos com
registro de licenciamento e com ocupantes originários de outras, exceto nos
casos de:
- Veículos com registro de licenciamento proveniente de
outros municípios, em que o condutor e os demais ocupantes possam comprovar
residência fixa no município;
- Veículos de transporte de gêneros alimentícios,
combustíveis, produtos medicinais, de serviços de encomendas e outros de
caráter essencial;
- Veículos oficiais, ambulâncias, resgates e viaturas;
- Atividades e serviços considerados essenciais realizados
por profissionais da Saúde, Segurança Pública, Assistência Social e demais
atividades de relevância desempenhadas por pessoas não residentes no município,
mediante comprovação; - Moradores com residência fixa devidamente comprovada no
município (os comprovantes de residência serão estendidos apenas aos cônjuges e
filhos/enteados do proprietário, mediante comprovação).
Repartições públicas
Durante o período de vigência do lockdown está suspenso o
atendimento ao público nas repartições públicas municipais, ressalvados os
serviços essenciais. Também estão autorizadas atividades internas presenciais
nos setores que atuam no combate à pandemia.
Comércio e serviços
O atendimento presencial ao público nos estabelecimentos
comerciais está suspenso, exceto para as seguintes atividades, consideradas
essenciais:
- Farmácia (atendimento presencial);
- Clínica médica, laboratório, consultórios odontológicos e
afins (apenas situações emergenciais);
- Supermercado, mercado, açougue, peixaria e hortifruti (atendimento
presencial);
- Loja de alimentação para animais (somente delivery);
- Distribuidor de gás (somente delivery);
- Depósito de água mineral (somente delivery);
- Padaria (Atendimento presencial, mas sem consumo no
estabelecimento);
- Posto de combustível (atendimento presencial);
- Borracharias, oficinas mecânicas e lojas de autopeças
(somente atendimentos urgentes e com portas fechadas);
- Funerária (atendimento presencial);
- Serviço de postagem (atendimento presencial);
- Estabelecimento destinado à venda de material de
construção, ferragem e equipamento de proteção individual (somente delivery);
- Serviços de telecomunicações e de internet (atendimento
presencial e em domicílio).
Os estabelecimentos comerciais e de serviços com autorização
para funcionamento devem adotar medidas de higienização, distanciamento e
restrição da circulação de pessoas. O uso de máscara facial é obrigatório.
Durante a vigência do decreto os estabelecimentos que não constam da relação de
serviços essenciais poderão funcionar apenas com serviços de delivery. O
funcionamento não será permitido para retirada no estabelecimento e para
recebimento de crediários.
O novo decreto mantém a proibição do funcionamento de salões
de beleza, barbearias e academias de esporte, conforme já estava estabelecido
em decretos anteriores. A Prefeitura tem como base decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) que autoriza os municípios a decidirem sobre as medidas de
isolamento social para o combate à disseminação do novo coronavírus.
Bancos e lotéricas
As agências bancárias e casas lotéricas deverão funcionar
com atendimento presencial exclusivo para pagamentos de salário, vencimento,
remuneração, Bolsa Família, Seguro Desemprego, aposentadorias, saque do FGTS e
demais benefícios sociais. Também estão permitidos saques de valores com
cartões magnéticos, empréstimos consignados e pagamentos de contas essenciais,
além do funcionamento dos terminais de autoatendimento.
Estes estabelecimentos deverão intensificar as ações de
higienização e adotar medidas para evitar aglomeração de pessoas nos espaços
internos e nas filas externas. Também deverão reservar o período mínimo de duas
horas por dia para atendimento exclusivo às pessoas que integram grupos de
risco. As instituições bancárias poderão solicitar autorização ao Poder Público
Municipal para fechamento das vias públicas, a fim de organizar filas externas
com utilização de cadeiras e tendas.
Porto do Açu
As empresas que atuam no Complexo Portuário do Açu deverão
informar a necessidade de troca de tripulação para a Vigilância Sanitária do
município com 48 horas de antecedência à data do embarque. O mesmo procedimento
deverá ser adotado para os serviços emergenciais que se enquadrem como
manutenção corretiva, visita técnica emergencial e serviço de fornecimento de
suprimentos, inclusive gêneros alimentícios. Os documentos exigidos são
formulário de acesso, roteiro de autoavaliação e termo de aptidão de saúde.
O formulário de acesso vale também para as atividades associadas
às operações portuárias ou para embarque em navios. A tripulação com
procedência de outros países terá que cumprir sete dias de quarentena no Brasil
ou apresentar comprovante de teste negativo para Covid-19. O decreto também
prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial e demais itens de
proteção individual para todos os trabalhadores do Complexo Portuário.
Penalidades
As equipes da Secretaria Municipal de Segurança Pública,
Guarda Civil Municipal, Procon, fiscais de Tributos, agentes da Postura,
agentes da Defesa Civil e demais servidores designados estão autorizados a
adotarem medidas administrativas para os casos de descumprimento das
determinações do decreto.
Os estabelecimentos que descumprirem as medidas do decreto
estarão sujeitos a advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição,
suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição
parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento
do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa. Também estarão
sujeitos à aplicação das penalidades previstas na legislação que se referem a
infração de medida sanitária preventiva e crime de desobediência.
Será publicado ato normativo para aplicação de multa nos
casos de descumprimento das medidas decretadas pela Prefeitura. Confira o DO (aqui).
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