terça-feira, 22 de setembro de 2020

Decisão de juiz da Comarca de SFI deixa Pedrinho Cherene elegível

Leia mais no VNOTÍCIA.  Efeitos do julgamento que reprovou as contas do ex-prefeitoforam suspensos; ainda cabe recurso.



O ex-prefeito Pedrinho Cherene conseguiu nesta segunda-feira, 21,  uma decisão favorável na Justiça que o torna elegível para concorrer na disputa pela Prefeitura de São Francisco de Itabapoana nas eleições de 2020. 

 

O juiz Márcio Roberto da Costa, da Comarca de São Francisco de Itabapoana, concedeu uma liminar ao ex-prefeito que suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 032/2018, que reprovou as contas do exercício de 2016 da gestão do ex-prefeito. A decisão não é definitiva, e o Município e a Câmara Municipal podem recorrer. 

 

Pedrinho Cherene conseguiu no início do ano uma decisão na 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que anulou a sessão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), sessão essa que recomendou, em abril de 2018, a reprovação das contas do político. Como nesta decisão o Município e a Câmara não foram citados, havia por parte de uma corrente jurídica a análise de que a decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública não anulava também o decreto legislativo que reprovou as contas de Pedrinho, tornado-o inelegível por oito anos. 

 

Na decisão desta terça-feira, o magistrado citou "ser imprescindível a presença de parecer técnico do Tribunal de Contas para julgamento de contas do Executivo pelo Legislativo local".  Em outro trecho, o juiz disse que, como a validade do julgamento no TCE-RJ está sub júdice, ou seja, pendente de confirmação nas instâncias superiores, a motivação do ato legislativo que reprovou as contas de Pedrinho está "abalada e indefinida".  Para o juiz, pelo fato de haver uma decisão judicial que anulou um parecer técnico do Tribunal de Contas, os efeitos do decreto legislativo devem ser suspensos.

  

A defesa do ex-prefeito alegou também que não houve comprovação da sessão realizada em 27/12/2018 através de ata, argumento aceito pelo juiz. O VNOTÍCIA apurou junto a uma fonte que a referida ata existe.

  

Como a decisão cabe recurso, o caminho natural para as partes rés na ação (Município e Câmara) seria um recurso chamado embargos de declaração. Trata-se de um instrumento jurídico por meio do qual a parte pede esclarecimentos ao juiz ou tribunal sobre qualquer decisão proferida. A partir dos embargos um juiz pode modificar uma sentença. Paralelo aos embargos, as partes podem recorrer da decisão em segunda instância. 

 

Procurado pela reportagem do VNOTÍCIA, o procurador geral da Câmara de SFI, Maxsuel Barros, disse que a Câmara ainda não foi notificada, e que somente nesta terça-feira vai se interar sobre o processo, mas adiantou que a Câmara irá recorrer da decisão.

  

As batalhas jurídicas em torno deste imbróglio jurídico estão apenas começando. Como a decisão desta segunda-feira não deixa dúvida que, no momento Pedrinho está elegível, a expectativa é que o pedido de registro de sua candidatura seja protocolado nesta terça-feira, 22.

  

Pedrinho foi escolhido o candidato a prefeito do Progressistas. Os outros nomes escolhidos nas convenções partidárias para concorrerem nas eleições majoritárias em São Francisco de Itabapoana são: Francimara Azeredo, do solidariedade, atual prefeita do município; José Renato, do MDB, empresário; e o ex-deputado estadual e ex-vereador por Campos Papinha, do Republicanos.

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