O ex-prefeito Pedrinho Cherene conseguiu nesta segunda-feira, 21, uma decisão favorável na Justiça que o torna elegível para concorrer na disputa pela Prefeitura de São Francisco de Itabapoana nas eleições de 2020.
O juiz Márcio Roberto da Costa, da Comarca de São Francisco de Itabapoana, concedeu uma liminar ao ex-prefeito que suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 032/2018, que reprovou as contas do exercício de 2016 da gestão do ex-prefeito. A decisão não é definitiva, e o Município e a Câmara Municipal podem recorrer.
Pedrinho Cherene conseguiu no início do ano uma decisão na 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que anulou a sessão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), sessão essa que recomendou, em abril de 2018, a reprovação das contas do político. Como nesta decisão o Município e a Câmara não foram citados, havia por parte de uma corrente jurídica a análise de que a decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública não anulava também o decreto legislativo que reprovou as contas de Pedrinho, tornado-o inelegível por oito anos.
Na decisão desta terça-feira, o magistrado citou "ser
imprescindível a presença de parecer técnico do Tribunal de Contas para
julgamento de contas do Executivo pelo Legislativo local". Em outro trecho, o juiz disse que, como a
validade do julgamento no TCE-RJ está sub júdice, ou seja, pendente de
confirmação nas instâncias superiores, a motivação do ato legislativo que
reprovou as contas de Pedrinho está "abalada e indefinida". Para o juiz, pelo fato de haver uma decisão
judicial que anulou um parecer técnico do Tribunal de Contas, os efeitos do
decreto legislativo devem ser suspensos.
A defesa do ex-prefeito alegou também que não houve
comprovação da sessão realizada em 27/12/2018 através de ata, argumento aceito
pelo juiz. O VNOTÍCIA apurou junto a uma fonte que a referida ata existe.
Como a decisão cabe recurso, o caminho natural para as partes rés na ação (Município e Câmara) seria um recurso chamado embargos de declaração. Trata-se de um instrumento jurídico por meio do qual a parte pede esclarecimentos ao juiz ou tribunal sobre qualquer decisão proferida. A partir dos embargos um juiz pode modificar uma sentença. Paralelo aos embargos, as partes podem recorrer da decisão em segunda instância.
Procurado pela reportagem do VNOTÍCIA, o procurador geral da
Câmara de SFI, Maxsuel Barros, disse que a Câmara ainda não foi notificada, e
que somente nesta terça-feira vai se interar sobre o processo, mas adiantou que
a Câmara irá recorrer da decisão.
As batalhas jurídicas em torno deste imbróglio jurídico
estão apenas começando. Como a decisão desta segunda-feira não deixa dúvida
que, no momento Pedrinho está elegível, a expectativa é que o pedido de
registro de sua candidatura seja protocolado nesta terça-feira, 22.
Pedrinho foi escolhido o candidato a prefeito do
Progressistas. Os outros nomes escolhidos nas convenções partidárias para
concorrerem nas eleições majoritárias em São Francisco de Itabapoana são:
Francimara Azeredo, do solidariedade, atual prefeita do município; José Renato,
do MDB, empresário; e o ex-deputado estadual e ex-vereador por Campos Papinha,
do Republicanos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário