O decreto nº 10, publicado no Diário Oficial desta
quinta-feira (11), foi assinado pela prefeita Francimara Barbosa Lemos, que
ressalta a tradição deste tipo de medida no período carnavalesco.
Outro trecho da determinação considera ainda “a pandemia
que assola o país, bem como a execução das medidas necessárias para prevenção
do novo coronavírus (Covid-19), ressaltando a necessidade de isolamento social
dos nossos munícipes”.
De acordo com a publicação, “serviços públicos essenciais
e imprescindíveis às práticas de atos administrativos já agendados” estão
garantidos. Não integram o ponto facultativo “funcionários públicos incumbidos
de prestar os serviços públicos indispensáveis, contínuos e essenciais à
preservação da vida humana, tais como, postos de Saúde 24 horas, os serviços do
Hospital Municipal Manoel Carola” e os envolvidos nos “serviços de limpeza
urbana, que deverão funcionar regularmente”.
Desta forma, os titulares das secretarias municipais de
Saúde (SMS), de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, de Transporte e Turismo,
estão encarregados de organizar a atuação dos setores para as datas.
O decreto pontua ainda sobre o expediente normal para
alguns setores da SMS e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Smec) no
dia 12.
Ascom SFI
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