Parlamentar foi condenado pelo STF a oito anos de prisão.
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (21)
decreto que dá indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado
pelo Supremo Tribunal Federal (STJ) a oito anos e nove meses de prisão pelos
crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso
do processo.
O anúncio do indulto foi feito por Bolsonaro por meio de
live nas redes sociais. O decreto foi publicado logo após a transmissão, em
edição extra do Diário Oficial da União.
Ao ler o documento, o presidente cita considerações como “a
prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida
fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade
de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.
“Fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da
Silveira, deputado federal condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de
abril de 2022 no âmbito da Ação Penal nº 1.044 a pena de oito anos e nove meses
de reclusão em regime inicial fechado”, destacou Bolsonaro, durante a leitura
do texto.
“A graça de que trata este decreto é incondicionada e será
concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal
condenatória”. Segundo o presidente, o indulto inclui as penas privativas de
liberdade, multa e restritivas de direitos.
Pouco depois, em sua live semanal, Bolsonaro citou que o
assunto está pacificado. "É um direito do presidente da República conceder
a graça e toda a fundamentação dessa graça está julgada em jurisprudências do
próprio senhor ministro Alexandre de Moraes. Portanto, repito: o decreto é
constitucional e será cumprido."
Entenda
O STF julgou a ação penal aberta em abril do ano passado
contra Daniel Silveira, que virou réu e passou a responder a processo criminal
pela acusação de incitar à invasão da Corte e sugerir agressões físicas aos
ministros do Supremo. Os fatos ocorreram em 2020 e 2021, por meio das redes
sociais. O deputado chegou a ser preso, mas foi solto posteriormente.
Com a decisão de ontem (20), Silveira também foi apenado com
a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos
recursos, o que que poderia tornar o parlamentar inelegível temporariamente. A
Corte estipulou ainda multa de cerca de R$ 200 mil como parte da condenação.
Matéria atualizada às 19h51 para acréscimo de informação
sobre a live semanal do presidente.
Leia abaixo a íntegra do decreto de Bolsonaro:
DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código
de Processo Penal, e
Considerando que a prerrogativa presidencial para a
concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado
Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade
fraterna, justa e responsável;
Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial
da sociedade em todas as suas manifestações;
Considerando que a concessão de indulto individual é medida
constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo
tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;
Considerando que a concessão de indulto individual decorre
de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e
moralmente cabíveis;
Considerando que ao Presidente da República foi confiada
democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e
Considerando que a sociedade encontra-se em legítima
comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade
de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de
expressão;
DECRETA :
Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio
da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20
de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove
meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes
previstos:
I - no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art.
18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e
II - no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro
de 1940 - Código Penal.
Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e
será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal
condenatória.
Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a
multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da
União, e as penas restritivas de direitos.
Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º
da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
2 comentários:
O infeliz diz não poder fazer nada para baixar os preços dos combustíveis, mas comete um crime desse para salvar um parceiro de encrencas. Triste Brasil!
o que esse genocida está fazendo com o Brasil? E ainda tem alguns que defende esse marginal.São mal carater igual à ele!!
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