O município de São Francisco de Itabapoana poderá pagar multa diária de R$ 5 mil caso não se abstenha de qualquer intervenção nas dunas e na vegetação de restinga da orla marítima como prevê o projeto Orla 2000, sem que haja o prévio licenciamento e fiscalização do Ibama. A decisão é do juiz Roberto Dantes Shuman de Paula, da 2ª Vara Federal de Campos, sobre ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. O juiz determinou, ainda, que a Ampla interrompa, num prazo de 72 horas, o fornecimento de energia elétrica dos quiosques construídos na orla. Caso descumpra a decisão, a concessionária terá que pagar multa de R$ 1 mil por dia. O Ministério Público Federal aponta na ação que o projeto é responsável pela poluição vinda de esgoto sanitário, produção de lixo e capina ao redor do local. Segundo o MPF, um relatório de vistoria técnica do Ibama apontou que todos os quiosques foram instalados numa distância média de 30 metros da maior preamar, sob a vegetação de restinga e dunas, destruindo a proteção que fazem da costa e descaracterizando o ecos-sistema costeiro natural, além da falta de condições técnicas para o funcionamento dos quiosques, recomendando a realização de um projeto para tratamento de efluentes de forma a evitar a contaminação do lençol superficial causada pelo uso de cozinhas e sanitários. O Ministério Público alega, ainda, que a Delegacia do Patrimônio da União e a Capitania dos Portos não foram consultados sobre a implantação do projeto Orla 2000 da Prefeitura de São Francisco. (Fonte: Jornal Folha da Manhã de 13-09-07)
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