Estava na pauta de julgamento de ontem, do TSE, um recurso do prefeito de São Francisco de Itabapoana, Pedro Cherene, que foi cassado pelo juiz da cidade por crime de compra de voto na eleição de 2004. Reconduzido ao cargo pelo TRE, o caso foi parar na última instância, o Tribunal Superior Eleitoral, que ontem devolveu o processo para o TRE.
Com isso, dificilmente o julgamento ocorrerá antes do final do mandato de Cherene.
Coisas da Justiça do Brasil.
Leia a matéria postada ontem, às 23h10 no portal do TSE:
25 de março de 2008 - 23h10
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de acordo com o voto do relator, ministro José Delgado, no Recurso Especial 28015, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) que deverá julgar o mérito do recurso ajuizado pela Coligação “Força do Povo” (PTB, PRONA, PV) e pelo Diretório Estadual do PTB contra a expedição do diploma de Pedro Jorge Cherene (PMDB) e Cláudio Luiz Henriques, respectivamente prefeito e vice, eleitos em 2004 em São Francisco de Itabapoana (RJ).
Os dois foram cassados pelo juiz da 130ª Zona Eleitoral sob acusação de terem se utilizado do programa Bolsa-Família do governo federal para se elegerem. No entanto, o TRE fluminense deferiu liminar que os manteve no cargo quando julgou que não houve uso do programa para inscrever eleitores pois, o prefeito provou que há muito tempo já havia pedido ao governo federal a implementação do programa assistencial no município, tendo sua solicitação atendida somente no mês de agosto, dois meses antes da eleição.
A Coligação e o PTB ajuizaram então outro recurso que o TRE-RJ extinguiu por entender caracterizada litispendência (quando existem dois ou mais pedidos com relação a uma mesma demanda, o que poderia gerar decisões conflitantes).
A decisão do ministro José Delgado determinou o retorno dos autos ao TRE-RJ para que julgue o mérito do recurso lá interposto, pois para ele o Recurso Contra a Expedição de Diploma é um instrumento processual autônomo, devendo ser julgado independentemente de outras ações. Do Blog do Ricardo André: http://www.ricandrevasconcelos.blogspot.com/
Com isso, dificilmente o julgamento ocorrerá antes do final do mandato de Cherene.
Coisas da Justiça do Brasil.
Leia a matéria postada ontem, às 23h10 no portal do TSE:
25 de março de 2008 - 23h10
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de acordo com o voto do relator, ministro José Delgado, no Recurso Especial 28015, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) que deverá julgar o mérito do recurso ajuizado pela Coligação “Força do Povo” (PTB, PRONA, PV) e pelo Diretório Estadual do PTB contra a expedição do diploma de Pedro Jorge Cherene (PMDB) e Cláudio Luiz Henriques, respectivamente prefeito e vice, eleitos em 2004 em São Francisco de Itabapoana (RJ).
Os dois foram cassados pelo juiz da 130ª Zona Eleitoral sob acusação de terem se utilizado do programa Bolsa-Família do governo federal para se elegerem. No entanto, o TRE fluminense deferiu liminar que os manteve no cargo quando julgou que não houve uso do programa para inscrever eleitores pois, o prefeito provou que há muito tempo já havia pedido ao governo federal a implementação do programa assistencial no município, tendo sua solicitação atendida somente no mês de agosto, dois meses antes da eleição.
A Coligação e o PTB ajuizaram então outro recurso que o TRE-RJ extinguiu por entender caracterizada litispendência (quando existem dois ou mais pedidos com relação a uma mesma demanda, o que poderia gerar decisões conflitantes).
A decisão do ministro José Delgado determinou o retorno dos autos ao TRE-RJ para que julgue o mérito do recurso lá interposto, pois para ele o Recurso Contra a Expedição de Diploma é um instrumento processual autônomo, devendo ser julgado independentemente de outras ações. Do Blog do Ricardo André: http://www.ricandrevasconcelos.blogspot.com/
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