domingo, 25 de maio de 2008

Alunos de várias escolas municipais sem aula a partir desta segunda-feira dia 26-05-08 em SFI.

Pais de alunos de várias escolas municipais de São Francisco de Itabapoana receberam na quarta-feira, dia 21, antes do feriado de Corpus Christ, bilhetinho (ou recados) dos diretores informando que, a partir desta segunda-feira, as aulas estão suspensas até que haja um solução para o caso dos professores que foram demitidos pela prefeitura Municipal de São Francisco de Itabapoana.

A crise na Educação em São Francisco de Itabapoana começou quando a comunidade foi surpreendida com a publicação, no Diário Oficial da prefeitura, de uma Portaria demitindo dezenas de professores. (Não sabemos o numero exato) A Portaria suspendeu qualquer tipo de contratação temporária retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2008, até que o Legislativo aprecie e aprove um Projeto Lei que está na Câmara Municipal que disciplinaria contratação de funcionários temporariamente.

Segundo o vereador Sergio Elias da Silva (PMDB), da bancada de oposição ao governo, o prefeito está suspendendo as contratações que são ilegais e que foram feitas sem amparo da Lei. “O Projeto Lei foi lido e encaminhado às Comissões Permanentes e de volta à Mesa Diretora foi encaminhado à Procuraria da Casa para análise e parecer jurídico” diz.

De acordo com o vereador Washington Luiz Castilho Moreno, a crise na educação começou com uma CPI aberta pelo Legislativo Municipal para apurar contratações irregulares que foram denunciadas ao Ministério Público do município. “Na área de educação foi onde aconteceram mais contratações” disse.

Algumas perguntas continuam sem respostas a respeito do polêmico assunto.

Por que o governo resolveu, prestes a completar oito anos de mandato, enviar a mensagem com o Anteprojeto Lei solicitando autorização Legislativa para a contratação temporária de funcionários?

Como eram feitos os contratos anteriores?

O presidente do Legislativo Municipal disse que o Projeto Lei fere a Constituição e, aguarda um parecer da procuradoria da Câmara.

O Executivo enviaria uma Anteprojeto Lei inconstitucional para aprovação?

Quem tem que resolver esta questão, o Executivo ou o Legislativo?

O governo pode nomear ao invés de contratar?

Os vereadores de oposição alegam que o ex-prefeito Barbosa Lemos está inelegível em função de um Projeto Lei que fora aprovado no seu Governo onde teve autorização da Câmara Municipal para contratar temporariamente. Revelam os vereadores que atual Projeto, que o prefeito quer que seja aprovado, é semelhante ao que foi considerado inconstitucional no Governo Barbosa Lemos. Não seria uma contra-senso do atual Executivo?


O governo municipal pretende entrar com mandado de segurança obrigando o Legislativo a colocar o Projeto Lei 001/2008 em votação?


O Blog quer ouvir a sua opinião sobre este polêmico assunto. Agora, por favor, ao fazer o comentário solicitamos a gentileza da identificação. Isso porque temos recebido muitos comentários anônimos que acabam não sendo publicados. O debate está aberto, dê a sua contribuição.

7 comentários:

Thiago Viana disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Thiago Viana disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

Caro Tiago Viana. O que motivou Barbosa Lemos ficar inelegível foi a não realização do Concurso Público, no que você está correto. Não conheço o processo citado por você que está no Cartório. Entretanto, na entrevista que fiz hoje na Rádio, com o presidente da Câmara Municipal Beto Azevedo citei sua postagem no Blog e perguntei ao Beto se Tiago Viana não estaria equivocado. Beto disse que sim. Agora o comentário que eu fiz, foi baseado em informações que obtive do Legislativo Municipal. O ex-prefeito Barbosa Lemos contratou funcionários sustentados por uma Lei que foi aprovada pela Câmara Municipal, cujo Anteprojeto de Lei Municipal nº 057 foi encaminhado ao Legislativo em de 13 de março de 2000 e em 2007 considerado inconstitucional pela TJ. Barbosa naquela época achava que estava legalmente amparado na referida Lei 057. Entretanto, em 05 de outubro de 2007, o Desembargador José Carlos Shimidt Murta Ribeiro, presidente do Tribunal de Justiça do Estado, julgou a Lei inconstitucional. Francisco Paulo de Oliveira Santana era o presidente da Câmara Municipal naquela ocasião. Tenho gravado entrevista concedida pelo próprio Barbosa Lemos, à nossa Rádio São Francisco FM, declarando que ficou inelegível por causa da Lei que autorizava os contratos “temporários” e que era ilegal. Lemos esqueceu o Concurso Público porque acreditava estar amparado pela Lei, a mesma Lei que o prefeito Cherene enviou ao Legislativo cuja tramitação foi possível mediante um mandado de segurança. Agora a pergunta: Deve acontecer com Cherene o mesmo que ocorreu com Barbosa?

Anônimo disse...

Caro Tiago Viana. O que motivou Barbosa Lemos ficar inelegível foi a não realização do Concurso Público, no que você está correto. Não conheço o processo citado por você que está no Cartório. Entretanto, na entrevista que fiz hoje na Rádio, com o presidente da Câmara Municipal Beto Azevedo citei sua postagem no Blog e perguntei ao Beto se Tiago Viana não estaria equivocado. Beto disse que sim. Agora o comentário que eu fiz, foi baseado em informações que obtive do Legislativo Municipal. O ex-prefeito Barbosa Lemos contratou funcionários sustentados por uma Lei que foi aprovada pela Câmara Municipal, cujo Anteprojeto de Lei Municipal nº 057 foi encaminhado ao Legislativo em de 13 de março de 2000 e em 2007 considerado inconstitucional pela TJ. Barbosa naquela época achava que estava legalmente amparado na referida Lei 057. Entretanto, em 05 de outubro de 2007, o Desembargador José Carlos Shimidt Murta Ribeiro, presidente do Tribunal de Justiça do Estado, julgou a Lei inconstitucional. Francisco Paulo de Oliveira Santana era o presidente da Câmara Municipal naquela ocasião. Tenho gravado entrevista concedida pelo próprio Barbosa Lemos, à nossa Rádio São Francisco FM, declarando que ficou inelegível por causa da Lei que autorizava os contratos “temporários” e que era ilegal. Lemos esqueceu o Concurso Público porque acreditava estar amparado pela Lei, a mesma Lei que o prefeito Cherene enviou ao Legislativo cuja tramitação foi possível mediante um mandado de segurança. Agora a pergunta: Deve acontecer com Cherene o mesmo que ocorreu com Barbosa?

Thiago Viana disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Thiago e Paulo,

Tenho acompanhado daqui todas as postagens de vocês. É uma pena que eu não esteja apto a opinar muito sobre o assunto, pois para isso eu teria que ter embasamento dos fatos e estes, infelizmente, eu não disponho.

Ao ler as observações de vocês sobre o vergonhoso caso me veio a ânsia de gritar: FORA CHERENE!!!

Desculpem-me pelo talvez "bobo" comentário, mas só quis ser sincero!..rs

Um grande abraço,

Ruy Temberg.

Anônimo disse...

Bom Dia!!!

Paulo Noel,eu acho um abisurdo as creche terem ferias, pois se é creche é para ficar direto na minha opinião certo,e no dia 27 de novembro as creche daqui em são francisco entra já de ferias imagina como vai ficar as mães que trabalham e precisam da creche para deixar seus filhos me de sua opinião a respeito do assunto,se puder nos ajudar de alguma forma agradecemos.Agrata