sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Ainda a dúvida que não é mais dúvida


Clique na imagem para melhor visualização


Talvez essa dúvida (e o blog embarcou nela) tenha sido criada mediante a leitura da sentença, sobretudo quando o Juiz Leonardo Cajueiro d’Azevedo cita no relatório da sentença as deduções do MPE (autor da ação).

“Deduz o autor pretensão desconstitutiva (do registro da candidatura dos réus), declaratória (da inelegibilidade) e condenatória (em pena de multa)”.

O magistrado julgou “procedente o pedido inaugural” (e isso pode ter confundido muita gente), e é claro ao final da sentença:

“Com fundamento no art. 22, XIV da Lei Complementar 64/90, CASSAR O DIPLOMA da primeira ré, ADRIANA DA SILVA COELHO”.

Ou seja, se cassou o diploma, segundo o chefe do Cartório Eleitoral, Jorge Loubak, está mantida a decisão de convocar o primeiro suplente José Pinto Filho (PDT).

7 comentários:

Anônimo disse...

Partindo de sua premissa e do Jorge Loubak, teríamos um sentença "ultra petita", ou seja, o Juiz teria julgado além do pedido do autor, considerando que o autor da ação não requereu a cassação do diploma, portanto, a sentença estaria eivada de vício.
Ocorre, que nos casos de incidência do Art. 41-A não é necessário que seja impetrado o RCD, recurso contra expedição do diploma, pois os efeitos da ação de captação ilícita de sufrágio, e essa é uma, são "ex-tunc" (para trás).
Nesse tipo de ação, a cassação do diploma nada mais é do que a cassação do registro, pois como se iria cassar o registro se o diploma já foi concedido.
Foi dado o diploma, pois a candidata ganhou e seu registro estava deferido. A sentença cassou o diploma, pois o diploma, poderíamos assim dizer, suplanta o registro, a concessão do diploma seria uma etapa posterior ao registro para os candidatos eleitos.

Agora chega!!! Me cansei de dar aula, quero praia!!!

Anônimo disse...

José Pinto Filho (Pintinho) foi o Vereador que mais trabalhou pras pessoas carentes deste munícipio!!!
O povo estava precisando, e Deus ouviu a oração do povo e atendeu!!!
Chega de corrupção!!! Enfim, alguém que realmente trabalha p/ povo de volta a câmara!!!
Vitória do povo!!!
Abs

Maxsuel Barros Monteiro disse...

Olá, só pra complicar mais um pouco, sugiro a reflexão sobre a motivação da cassão do diploma. Consta da sentença que o diploma foi cassado com fundamento no art. 22, XIV da Lei Complementar 64/90 e multa aplicada com base no art. 41-A. A Jurisprudência do TSE é no sentido de que o recurso contra a decisão de cassação que tem por base o art. 41-A é exetutada de imediato, não tendo o recurso, efeito suspensivo. Será que este é o caso?

Fã do Tribuna disse...

Poxa, Paulo Noel! Tribuna Livre gravado não dá! Só em caso muito especial. Queremos a participação dos ouvintes.

ROGÉRIO disse...

Foi horrivel!! concordo com vc fã, acordei cedo hoje para ouvir alguma coisa na rádio e o que ouço? uma repetição de sexta!! uma gravação que ninguem merece! adoro quando os ouvintes participam, quero ver Paulo Noel um dia vc fazer um tribuna livre com o prefeito que quando precisava do voto do povo vivia andando no centro de são francisco, comprementando o povo, hoje k dê ele? ele tem que ouvi pessoalmente o povo na rua!! um forte abraço e obrigado, esse blog seu esta de +++

Fã do Tribuna disse...

Lembro que ano passado vc fez até uma enquete para descobrir o melhor dia para o BOM DIA PREFEITO que nunca foi ao ar. O que houve?

Anônimo disse...

Parabéns, vereadora Adriana Coelho por mais essa vitória!!!

Voltou hoje (16/09).