Agência Brasil
Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, faz um apelo para que os eleitores evitem viajar no feriadão de Finados e compareçam às urnas neste domingo (31). “O comparecimento às urnas é um dever cívico e não uma formalidade burocrática. Por isso, faço um apelo a todos os eleitores que compareçam às urnas”, disse.Para o ministro, o índice de abstenção não deverá ser maior que no primeiro turno, quando 18,12% dos eleitores deixaram de votar. “Normalmente, a abstenção no segundo turno é menor que no primeiro, porque a disputa fica mais acirrada, mais particularizada”, comentou.Os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo. Entretanto, aqueles que não se inscreveram para votar em trânsito e aqueles que, ainda assim, não puderem votar, têm até 31 de dezembro para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no próprio domingo, dia da eleição, ou depois, em qualquer cartório eleitoral.
O eleitor que não votar nem justificar a ausência será multado pela Justiça Eleitoral. Caso não vote e nem pague a multa, não poderá se inscrever em concurso público, tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino público, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo ou participar de concorrência. Caso não vote em três eleições consecutivas, terá o título cancelado.
Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, faz um apelo para que os eleitores evitem viajar no feriadão de Finados e compareçam às urnas neste domingo (31). “O comparecimento às urnas é um dever cívico e não uma formalidade burocrática. Por isso, faço um apelo a todos os eleitores que compareçam às urnas”, disse.Para o ministro, o índice de abstenção não deverá ser maior que no primeiro turno, quando 18,12% dos eleitores deixaram de votar. “Normalmente, a abstenção no segundo turno é menor que no primeiro, porque a disputa fica mais acirrada, mais particularizada”, comentou.Os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo. Entretanto, aqueles que não se inscreveram para votar em trânsito e aqueles que, ainda assim, não puderem votar, têm até 31 de dezembro para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no próprio domingo, dia da eleição, ou depois, em qualquer cartório eleitoral.
O eleitor que não votar nem justificar a ausência será multado pela Justiça Eleitoral. Caso não vote e nem pague a multa, não poderá se inscrever em concurso público, tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino público, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo ou participar de concorrência. Caso não vote em três eleições consecutivas, terá o título cancelado.
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