Porto do Açu deve complementar estudo de impacto ambiental
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendações à empresa UTE Porto do Açu Energia S.A e ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para que a construção de uma usina termelétrica em São João da Barra (RJ) ocorra somente quando um estudo de impacto ambiental (EIA) mais preciso for apresentado pela empresa. A recomendação foi encaminhada após pareceres técnicos da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendações à empresa UTE Porto do Açu Energia S.A e ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para que a construção de uma usina termelétrica em São João da Barra (RJ) ocorra somente quando um estudo de impacto ambiental (EIA) mais preciso for apresentado pela empresa. A recomendação foi encaminhada após pareceres técnicos da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
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Depois de entregar um EIA inconsistente, a Porto do Açu S.A foi recomendada a complementá-lo em 90 dias. Já o instituto deve suspender qualquer licença prévia concedida à empresa até que ela apresente o estudo final. Tanto a Porto do Açu S.A quanto o Inea têm dez dias para informar se acatam a recomendação, podendo ser processados em caso contrário.
Depois de entregar um EIA inconsistente, a Porto do Açu S.A foi recomendada a complementá-lo em 90 dias. Já o instituto deve suspender qualquer licença prévia concedida à empresa até que ela apresente o estudo final. Tanto a Porto do Açu S.A quanto o Inea têm dez dias para informar se acatam a recomendação, podendo ser processados em caso contrário.
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A recomendação foi feita pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira após a Porto do Açu S.A apresentar um estudo de impacto ambiental que ignorava diversos itens básicos. Como a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão comprovou, a empresa, que visava obter uma licença prévia para realizar a construção, não forneceu informações sobre as áreas de preservação permanente no novo terreno da usina, a dimensão da área a ser suprimida e a minimização dos impactos sobre a fauna no local, dentre outras imprecisões.
A recomendação foi feita pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira após a Porto do Açu S.A apresentar um estudo de impacto ambiental que ignorava diversos itens básicos. Como a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão comprovou, a empresa, que visava obter uma licença prévia para realizar a construção, não forneceu informações sobre as áreas de preservação permanente no novo terreno da usina, a dimensão da área a ser suprimida e a minimização dos impactos sobre a fauna no local, dentre outras imprecisões.
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O estudo de impacto ambiental é um projeto que a empresa responsável pela obra em área de preservação ambiental deve apresentar informando os efeitos da ação no meio ambiente, expondo as providências que tomará para diminui-los e compensá-los.
O estudo de impacto ambiental é um projeto que a empresa responsável pela obra em área de preservação ambiental deve apresentar informando os efeitos da ação no meio ambiente, expondo as providências que tomará para diminui-los e compensá-los.
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