segunda-feira, 18 de abril de 2011

Sem acordo: greve dos vigilantes será julgada pelo TRT/RJ


A concentração dos grevistas em frente ao prédio-sede do TRT/RJ começou às 10h

Apitaço, fogos de artifício e gritos de guerra marcaram a concentração dos vigilantes privados em frente ao prédio-sede do TRT/RJ. A manifestação dos grevistas antecedeu a sessão de conciliação realizada às 13h desta segunda-feira, na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do Tribunal.

Mais uma vez, as partes não chegaram a um acordo. Por este motivo, foi deferida liminar pelo desembargador Carlos Alberto Araújo Drummond, vice-presidente do TRT/RJ em exercício na presidência da Sedic, determinando que ao menos 30% do empregados continuem trabalhando. A medida também impõe que cada agência bancária tenha pelo menos um vigilante em serviço. Foi ainda fixada multa de R$10 mil, por dia, para o sindicato que descumprir as determinações.

O próximo passo será a apresentação de defesa pelos sindicatos dos empregados, o que deverá ocorrer até a próxima segunda-feira (25/4). Em seguida, os autos do processo serão remetidos ao Ministério Público do Trabalho, que proferirá parecer. Após, a ação será distribuída a um desembargador relator integrante da Sedic que, em sessão futura, julgará o dissídio coletivo, decidindo sobre o índice de reajuste e sobre a legalidade do movimento grevista.

Na sessão desta tarde, o desembargador Carlos Alberto Araújo Drummond reiterou a sugestão de suspensão do dissídio para que as partes pudessem continuar a negociação.

Os sindicatos dos vigilantes acenaram favoravelmente à suspensão. Já o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Rio de Janeiro (Sindesp-RJ) manteve a proposta apresentada na sessão anterior e, assim, declarou o desinteresse no adiamento da audiência.

Entenda o conflito

O dissídio coletivo de greve foi ajuizado pelo Sindesp-RJ, sindicato que representa os empregadores, a partir da paralisação iniciada em março pelos vigilantes e demais empregados de empresas de vigilância e segurança do Estado do Rio de Janeiro.

Na ação judicial, as empresas pleiteiam que a greve seja julgada ilegal, pois a paralisação dos vigilantes prejudicou a compensação bancária e o funcionamento das agências, afetando, consequentemente, os serviços prestados à população.

Já os empregados iniciaram a greve por não concordarem com o índice de reajuste oferecido pelas empresas, de 8%, que engloba a correção inflacionária mais 1,5%. A categoria reivindica 10% de reajuste acima da inflação do período.

O sindicato patronal também propôs majorar em 8% o valor do auxílio-refeição, e o aumento de 3% para 8% do valor pago a título de adicional de risco. Segundo as empresas, somados todos esses índices, o ganho real para os trabalhadores será de 14,62%.

A greve atinge várias regiões do Estado, como os municípios de Campos dos Goytacazes, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, Macaé, Nova Friburgo, a Região dos Lagos e o Sul Fluminense, além da capital.

Assessoria de Imprensa do TRT-RJ

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