
Aprovada resolução sobre propaganda gratuita nas Eleições
2012
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
aprovaram, na sessão administrativa desta terça-feira (19), resolução que
regulamenta a veiculação da propaganda eleitoral nas Eleições 2012. O documento
trata da utilização e geração do horário eleitoral gratuito no rádio e na
televisão reservado aos partidos políticos e coligações nas eleições municipais
deste ano. A resolução teve como relator o ministro Arnaldo Versiani.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). São obrigadas
a transmitir a propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as rádios
comunitárias, e as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais
de televisão por assinatura sob a responsabilidade das câmaras municipais.
Convocação
A resolução aprovada estabelece que os juízes eleitorais
deverão convocar, a partir do dia 8 de julho deste ano, os partidos políticos e
as coligações e os representantes das emissoras de rádio e televisão para
elaborar o plano de mídia relativo ao horário gratuito de propaganda eleitoral.
Nos municípios em que a veiculação da propaganda
eleitoral seja realizada por mais de uma emissora de rádio ou de televisão, as
emissoras geradoras poderão se reunir em grupo único. Esse grupo ficará, então,
encarregado de receber as mídias contendo a propaganda eleitoral e será
responsável pela geração do sinal que deverá ser retransmitido por todas as
emissoras.
Leia a matéria na íntegra aqui
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