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Brasília – Estudantes de baixa
renda que cursaram todo o ensino médio em escola pública não precisam mais
pagar taxa de inscrição em vestibulares de instituições federais. A isenção
está garantida pela Lei 12.799, de 10 de abril de 2013, publicada na edição de
hoje (11) do Diário Oficial da União. Há instituições federais que já adotam
isenção total ou parcial para alunos de baixa renda e, com a lei, a gratuidade
passa a ser obrigatória.
Para ter a isenção total da
inscrição nos processos seletivos, o candidato precisa comprovar que atende
cumulativamente às exigências da lei: ter renda familiar per capita igual ou
inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado todo o ensino médio em escola
pública ou como bolsista integral na rede privada.
A lei estabelece ainda que, em
outros casos, as instituições federais de educação superior podem adotar
critérios para isenção total ou parcial do pagamento de taxas de inscrição de
acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
A Universidade Federal de Goiás
(UFG) é uma das instituições em que o estudante que cursou o ensino médio em
escola pública e que faz parte de família com renda mensal de até um salário
mínimo por pessoa pode se inscrever para requerer isenção na inscrição para o
vestibular. A UFG oferece um número determinado de vagas para conceder a
isenção. A taxa de inscrição do vestibular é R$ 130,00. As universidades
federais da Bahia e de Pernambuco, por exemplo, também têm processos de
gratuidade. Elas adotavam critérios próprios.
(Ag. BR)
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