Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça do Senado
aprovou hoje (17) projeto de lei que criminaliza a venda, fornecimento
(inclusive gratuito), servir ou entregar bebida alcoólica a menores de 18 anos
de idade. Apreciada em turno suplementar – segunda votação – a matéria segue
para avaliação da Câmara dos Deputados.
A proposta aprovada na comissão, de autoria do senador
Humberto Costa (PT-PE), excluiu dispositivo da Lei de Contravenção Penal,
datada da década de 40, que pune de forma mais branda a venda de bebida às
crianças e adolescentes. O relator Benedito de Lira (PP-AL) destacou que o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) "já considera
implicitamente" esse comércio como crime, mas o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) tem determinado, com frequência, as punições com base na Lei de
Contravenção Penal, que é a legislação em vigor. (Ag. BR )
"O senador Humberto Costa, no seu projeto de lei,
diz que a iniciativa irá resolver controvérsia jurídica acerca de qual
procedimento aplicar nos casos de venda de bebida alcoólica a criança ou
adolescente: se o ato deve ser tratado como contravenção ou como crime",
frisou o relator.
Os senadores estabeleceram que os vendedores ou
fornecedores de bebida alcoólica processados e condenados pela Justiça deverão
cumprir pena de dois a quatro anos de detenção. O projeto prevê multa de R$ 3
mil a R$ 10 mil aos estabelecimentos comerciais punidos e estes ficarão
interditados até a efetivação do pagamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário