Juíza
acata pedido da defesa e determina nova perícia na Aije que investiga o
vereador Eziel Pedro da Silva, o prefeito Neco e o vice Alexandre Rosa. Leia a
decisão abaixo.
DECISÃO
(fl. 296/297): “Após análise dos autos, verifica-se que as partes não foram
intimadas para apresentação de quesitos e nomeação de assistente técnico, como
afirmam os réus, por ocasião de suas alegações finais (fls. 251/252). Apesar do
fato de que as partes tiveram a oportunidade de fazê-lo, antes que os autos
fossem remetidos para a perícia (já que foram devidamente intimadas da decisão
de fl. 77, conforme certidão de fl. 78); considerando que os réus estão
alegando cerceamento de defesa, a fim de evitar futura declaração de nulidade
da sentença prolatada, bem como que a prestação jurisdicional acabe se tornando
inócua em razão de ser prestada após ou ao final do término do mandato dos
réus, converto o julgamento em diligência e determino: 1. prazo comum de 05
dias para que as partes se manifestem sobre os documentos referentes à
prestação de contas de Eziel; 2. realização de nova prova pericial. Faculto às
partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo
máximo de 05 (cinco) dias, nos termos da norma do artigo 421 do Código de
Processo Civil, por analogia. Dê-se vista ao Ministério Público para a mesma
finalidade. Após, remetam-se os autos à perícia. P.I. São João da Barra, 26 de
julho de 2013. LUCIANA CESARIO DE MELLO NOVAIS –
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