Agora, a contas que são da gestão Beto Azevedo e Frederico, exercício 2012, vão ao Legislativo sanfranciscano para votação.
Os conselheiros do TCE-RJ decidiram, por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (29/08), pela emissão de parecer prévio contrário às contas relativas ao exercício de 2012 de São Francisco de Itabapoana, sob a responsabilidade dos ex-prefeitos Carlos Alberto Silva de Azevedo (de 01.01 a 17.05.2012) e Frederico Souza Barbosa Lemos (de 18.05 a 31.12.2012). O parecer contrário segue agora para análise dos vereadores do município, que farão o julgamento político.
Os conselheiros do TCE-RJ decidiram, por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (29/08), pela emissão de parecer prévio contrário às contas relativas ao exercício de 2012 de São Francisco de Itabapoana, sob a responsabilidade dos ex-prefeitos Carlos Alberto Silva de Azevedo (de 01.01 a 17.05.2012) e Frederico Souza Barbosa Lemos (de 18.05 a 31.12.2012). O parecer contrário segue agora para análise dos vereadores do município, que farão o julgamento político.
Entre as irregularidades
apontadas no voto do conselheiro-relator José Graciosa, está o descumprimento
do art. 42 da Lei Complementar Federal nº 101/00, que veda ao gestor assumir
despesas que não possam ser cumpridas integralmente nos dois últimos
quadrimestres do último exercício do mandato ou que tenha parcelas a serem
pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.
Os técnicos do TCE-RJ apuraram
que, em 31 de dezembro de 2012, o déficit nos cofres da prefeitura era de R$
1.628.943,56. Outras irregularidades constantes no processo de prestação de
contas foram as despesas com pessoal, que ultrapassaram, nos três quadrimestres
do ano passado, o limite de 54% da receita líquida do município, assim como a
realização de despesas sem o devido registro contábil, contrariando as normas
gerais de contabilidade pública.
Uma das impropriedades apontadas
no voto foi a divergência de R$ 569.841,60 entre o valor do orçamento final
apurado (R$ 90.785.520,80) e o registrado no Balanço Orçamentário do Relatório
Resumido da Execução Orçamentária relativo ao 6º bimestre, que apresentou o
valor de R$ 91.355.362,40. A irregularidade foi apurada com base nas
publicações dos Decretos de Abertura de Créditos Adicionais e na relação de
decretos. Também foi registrado déficit financeiro na conta do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no valor de R$
28.646,20.
As despesas do Fundeb e seu
correto empenho para que sejam limitados em 100% dos recursos recebidos estão
entre as determinações do voto. O objetivo é manter o controle da gestão do
fundo e preservar as características determinadas pela lei. Os gastos com
educação e saúde foram alvo de outras determinações do voto. O Corpo
Deliberativo destacou que, para fins de limite constitucional, essas áreas
utilizem recursos que sejam fonte de impostos e transferências de impostos para
atender ao que estabelece a Constituição. (Fonte: site do TCE RJ)
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