Após mudanças, texto retorna
ao Senado

O Projeto de Lei Complementar
(PLP) 39/20 prevê que serão direcionados R$ 60 bilhões em quatro parcelas
mensais. Desse total R$ 50 bilhões serão para uso livre (R$ 30 bilhões vão para
os estados e R$ 20 bilhões para os municípios). Como não participa do rateio
dos municípios, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6
milhões, também em quatro parcelas. Os outros R$ 10 bilhões terão que ser
investidos exclusivamente em ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões
para os estados e R$ 3 bilhões para os municípios).
Ainda para aliviar os caixas,
estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões por
meio da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e
de mais R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos
internacionais, que têm aval da União. As prefeituras serão beneficiadas ainda
com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o
final de 2020.
Municípios que tenham regimes
próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a
contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal
específica. Os valores de dívidas não pagos serão incorporados ao saldo devedor
em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no
cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o
pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.
Mudanças
Os deputados modificaram um
dos critérios para distribuição de recursos. Em vez de considerar a taxa de
incidência de infectados, dispositivo proposto pelo Partido Novo determina o
uso do total de casos registrados. Dessa forma, estados como São Paulo e Rio de
Janeiro deverão receber mais recursos do que o previsto pelos senadores, que haviam
sugerido critérios que acabavam por beneficiar Amapá e Rondônia, entre outros.
Ao analisar a proposta,
deputados também ampliaram as categorias que ficarão fora do congelamento de
salários previsto como contrapartida ao socorro da União aos entes federados
até 31 de dezembro de 2021. Além de impedir reajustes, o texto proíbe a
realização de concursos e a criação de cargos.
A emenda aprovada pelos
deputados manterá de fora dessas regras as categorias de servidores civis e
militares envolvidos diretamente no combate à Covid-19. Dessa forma, estarão de
fora profissionais da saúde, policiais legislativos, técnicos e peritos
criminais, agentes socioeducativos, trabalhadores na limpeza urbana e os que
atuam na assistência social.
Um destaque aprovado na noite
desta terça-feira incluiu entre as categorias do funcionalismo que não sofrerão
reajuste os servidores da educação pública e fiscais agropecuários. O último
destaque aprovado na sessão garantiu que os concursados que fizeram concurso e
ainda não tomaram posse devido à pandemia, terão os prazos legais para
assumirem suas funções suspensos até o fim do estado de calamidade pública
decretado em função do novo coronavírus.
Edição: Fábio Massalli –
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário